Notícia - eSOCIAL: Pagamento de novembro do empregado doméstico vai até o dia 7 de dezembro02/12/2015 eSOCIAL: Pagamento de novembro do empregado doméstico vai até o dia 7 de dezembro
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – incluindo a parcela do FGTS referente ao adiantamento do 13º salário (1ª parcela) – da competência do mês novembro esta disponível para os empregadores domésticos a partir desta terça-feira (1º).
Para emitir a guia única, o empregador deve acessar a página do eSocial (www.esocial.gov.br) e realizar o pagamento até o dia 7 de dezembro.
Os valores referentes ao 13º da contribuição previdenciária, bem como a segunda parcela do FGTS , serão cobrados na competência de dezembro que vence no dia 7 de janeiro. Nesta mesma data, vence o pagamento para quem optar por pagar o 13º integralmente e o Imposto de Renda, se este for o caso.
Outras funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região