Notícia - 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA CONDENA EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DO FGTS19/01/2016 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA CONDENA EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DO FGTS
2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA CONDENA EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DO FGTS DE A PARTIR DE JANEIRO/2015 CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA!
PARA AQUELES EMPREGADORES QUE AINDA DUVIDAM DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DE FUNDO DE GARANTIA A PARTIR DE JAN/2015.