Notícia - Trabalhador Doméstico – Licença Médica – Deverá Recolher FGTS dos 15 Primeiros Dias? 12/02/201610/02/2016 Trabalhador Doméstico – Licença Médica – Deverá Recolher FGTS dos 15 Primeiros Dias? 12/02/2016
Durante todo período de licença médica (doença) do trabalhador doméstico o empregador não deverá pagar remuneração, a qual será paga por meio de beneficio do INSS. Por consequência, não haverá a obrigação do empregador recolher qualquer valor de FGTS durante o período de licença médica.
Excetua-se desta condição a hipótese de licença por acidente de trabalho, situação em que mesmo sendo o INSS o responsável pelo pagamento do benefício, o empregador deve recolher o FGTS e os tributos no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico, incidente sobre a remuneração que este teria direito.
Fonte: eSocial – 12/02/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região