Notícia - Patrão que não assinar carteira de trabalho de doméstica pagará multa de até R$ 58827/11/2013 Patrão que não assinar carteira de trabalho de doméstica pagará multa de até R$ 588
Os patrões que não assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos terão que pagar uma multa. É o que prevê o Projeto de Lei 7.156/2012 aprovado na tarde desta quarta-feira, 26, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A multa será pelo descumprimento da Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Agora, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o texto aprovado, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - em UFIRs- e elevado em pelo menos o dobro. Ou seja, a multa “normal” seria de cerca de R$ 294, mas como pode ser dobrada, poderá chegar a R$ 588.
Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O valor arrecadado com a multa será destinado ao trabalhador prejudicado.
Fonte: extra.globo.com
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região