Notícia - Aprovado PL 7156/2010, que multa empregador doméstico28/11/2013 Aprovado PL 7156/2010, que multa empregador doméstico
Foi aprovado hoje na CCJC, o Projeto de Lei 7.156/2010, que multa o empregador doméstico que não cumpre a Lei.
A Multa será paga para o empregado doméstico prejudicado. O que lamento, é que o valor é muito baixo, o Projeto original proposto pelo Instituto Doméstica Legal a ex-senadora Serys Slhessarenko, autora do Projeto de Lei do Senado 159/2009, baseado na Campanha de Abaixo assinado “Legalize sua doméstica e pague menos INSS”, que iniciou em 01/05/1005, e levantou variava de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, de acordo com a gravidade da falta do empregador doméstico, veja o texto original abaixo:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 159, DE 2009
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-E:
“Art. 6º-E. A infração ao disposto nesta Lei será passível de multa fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo da gravidade.
§ 1º A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
§ 2º A falta de registro em Carteira de Trabalho do empregado doméstico será agravada em pelo menos 50% (cinqüenta por cento).
§ 3º O disposto no parágrafo anterior poderá ser reduzido, se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das devidas anotações e o recolhimento das Contribuições Previdenciárias devidas.
§ 4º O valor das multas aplicadas pela Justiça do Trabalho será revertida a favor do Trabalhador prejudica. (NR)”
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover campanha publicitária para esclarecer a população do teor do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
De qualquer maneira, é um pequeno avanço, pois pela primeira vez se aprova uma Multa para o empregador doméstico que não cumpre a Lei, pois até hoje não tem punição nenhuma. O IDL, irá tentar na Câmara aumentar o valor da Multa na votação do Projeto de Lei Complementar PLP 302/2013 (que regulamenta a Emenda Constitucional 72/2013 – PEC das Domésticas), mas para que haja sucesso, é importante a participação dos Sindicatos dos Empregados Domésticos, apoiando a Emenda 5, proposta pelo IDL.
Bem, continuamos na luta para termos uma Lei JUSTA, EQUILIBRADA E EXEQUÍVEL.
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região