Notícia - Conheça os critérios da licença-maternidade para empregadas domésticas e diaristas14/04/2016 Conheça os critérios da licença-maternidade para empregadas domésticas e diaristas
O direito é garantido para mulheres que possuem carteira assinada e também para aquelas que contribuem como autônomas para o INSS
O emprego doméstico brasileiro é predominantemente exercido por mulheres, elas representam, cerca de 93% dos trabalhadores, de acordo com números da PNAD. Desta forma, a licença maternidade é uma questão relevante tanto para empregadores quanto para empregados domésticos. Esse é um direito garantido por lei para todas as mulheres no Brasil que trabalham e contribuem para a previdência social (INSS). O benefício é válido para quem paga o INSS relativo ao emprego com carteira assinada e também temporários, terceirizados, autônomos e mesmo donas de casa que contribuem com o INSS.
Sendo assim, a empregada doméstica tem direito quando trabalha em uma única casa com carteira assinada ou mesmo quando é diarista e paga o seu INSS por conta própria. A licença-maternidade tem a duração de 120 dias de acordo com a lei. A licença começa quando a mãe decidir, podendo ser a partir de 28 dias antes do parto ou começar a contar da data do parto.Além do nascimento, também dão direito à licença os abortos espontâneos, partos de natimortos e as adoções. No caso das mães que têm a gestação interrompida antes da 23ª semana o tempo de afastamento é de duas semanas, após a 23ª semana conta como se fosse parto e a mulher terá direito aos 120 dias. Para as adoções o período varia de acordo com a idade da criança, se ela tiver até 1 ano a licença será de 120 dias, entre 1 e 4 anos, 60 dias e de 4 a 8 anos a licença será de 30 dias.
O salário da licença maternidade é igual ao salário mensal. No caso de mulheres com carteira assinada, o patrão paga o salário integral, que depois é repassado a ele pelo INSS. Já as diaristas que pagam o próprio INSS devem efetuar o pedido diretamente na Previdência Social que se encarregará dos pagamentos.
Demissão e licença-maternidade
As mulheres grávidas não podem ser demitidas a partir do momento que comunicam a gravidez ao empregador, mesmo em casos de contrato de experiência ou por tempo determinado. Caso o patrão demita a empregada grávida, sem justa causa, ele deverá pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas. Se após a demissão a empregada identificar uma gravidez e comprovar que a fecundação aconteceu quando ainda possuía vinculo empregatício ela conquista estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela também terá direito à licença remunerada, paga pelo governo. No caso das mães que estão desempregadas, mesmo que tenham parado de contribuir para a Previdência nos últimos 12 meses ainda podem dar entrada no seguro. Caso o período de contribuição seja superior a 10 anos, o tempo de segurança previdenciária aumenta para 24 meses sem contribuir.
Fonte: Blog Domestica Legal
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região