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Notícia - PEC das Domésticas: veja as dúvidas comuns de patrões e empregados 02/06/2016
PEC das Domésticas: veja as dúvidas comuns de patrões e empregados

Nesta quinta-feira (2) faz um ano que a PEC das domésticas entrou em vigor, mas muitos patrões e empregados ainda têm dúvidas em relação à lei. Confira algumas dessas dúvidas:
O salário do empregado doméstico vai diminuir com os novos descontos obrigatórios?
Para o empregado doméstico, o desconto é o mesmo de antes da lei: 8% do salário, para INSS. Para o empregador, passou a ser 20%, sendo que 8% é de contribuição previdenciária, 0,8% de seguro de acidente de trabalho, 3,2% para o pagamento de multa em caso de demissão sem justa causa e 8% de FGTS.


Como calcular as horas extras no caso do empregado doméstico precisar dormir no trabalho?
A carga horária do empregado doméstico é de 44 horas por semana, oito horas por dia de segunda a sexta e quatro horas no sábado. Se passar disso, é extra. Se trabalhar à noite, depois das 22h, tem que pagar adicional noturno. Só não conta como adicional noturno quando o empregado vai dormir no quarto dele e não há a necessidade de estar à disposição do empregador.
Como funciona o FGTS?
A regra é a mesma de todos os trabalhadores em regime da CLT. Eles podem sacar o FGTS sempre que forem demitidos sem justa causa.
Como funciona o seguro desemprego?
O seguro desemprego tem regras próprias. O empregado doméstico só tem direito a três parcelas e não de até cinco como os demais trabalhadores. Para isso, ele precisa ter ficado no mesmo emprego, pelo menos, por um ano e três meses com carteira assinada.
Mesmo com a nova lei, mais da metade dos trabalhadores domésticos no país ainda não têm carteira assinada. A situação é pior no Norte e no Nordeste, onde 76% não são registrados. "É uma cultura que vai ter que ser revista e eu acredito que em um ano muito foi conquistado, mas a gente vai precisar, numa perspectiva panorâmica dentro do direito, de mais uns cinco anos para que isso seja efetivamente esclarecido", afirma Katianne Virna, presidente da comissão de direito do trabalho da OAB/CE.
O Ministério do Trabalho explica que, no caso dos empregados domésticos, a fiscalização é mais difícil porque as casas não podem ser fiscalizadas de surpresa, como as empresas. Além disso, faltam fiscais. “Só posso entrar na residência com autorização judicial. Nesse caso da doméstica, abriu uma exceção de agendar, mas, infelizmente, nós não temos pessoal suficiente para fazer isso, então, vai depender, realmente, de uma denúncia do trabalhador doméstico, que teria que vir aqui na superintendência", explica Luis Alves, chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho.

Fonte: Jornal Hoje
 
 
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