Notícia - Riscos de pagar a empregada doméstica por fora da carteira de trabalho27/06/2016 Riscos de pagar a empregada doméstica por fora da carteira de trabalho
Prática perigosa ainda é bastante comum entre empregadores. Conheça os prejuízos para os empregados e os valores que podem ser cobrados na justiça
Uma situação que ainda acontece no emprego doméstico, mas que também é bastante perigosa, é quando o empregador opta por pagar uma parte do salário da empregada por fora da carteira. Os patrões que tomam esta decisão, em geral, acreditam que estão fazendo uma economia. Muitos optam por pagar o piso da categoria pela carteira de trabalho, para assim recolher o valor mínimo possível referente aos encargos trabalhistas e tributos, dando um valor a mais diretamente na mão da empregada.
Os empregados por sua vez, como precisam do trabalho, acabam concordando com a situação e a princípio até enxergam vantagem em receber um pouco a mais do que o valor pelo qual foram registrados. Contudo, a situação esconde riscos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. A Doméstica Legal reuniu os principais riscos dessa prática para que o empregador possa evitar futuras ações trabalhistas.
Prejuízos para o empregado
Quando um trabalhador concorda em receber parte do salário de forma ilegal ele está abrindo mão de parte do seu direito previdenciário. Caso a empregada necessite se afastar por doença ou licença maternidade, o INSS vai considerar apenas o salário registrado na carteira na hora de realizar o pagamento.
O prejuízo fica ainda mais evidente quando a empregada é demitida. Na hora da rescisão todas as verbas a serem recebidas serão calculadas com base apenas no salário oficial, isto vale para férias, 13º salário, saldo de salário, FGTS e multa. A diferença nos cálculos impacta negativamente o orçamento do trabalhador até que consiga se recolocar em outra vaga.
Riscos para o empregador
Conviver com o fantasma de uma ação trabalhista é o maior risco que o empregador assume quando opta por pagar parte do salário do empregado por fora da carteira. Mesmo após se desligar do emprego, o trabalhador ainda tem dois anos para requerer seus direitos na justiça, o processo pode retroagir em até 5 anos os direitos negligenciados. É importante destacar que o prazo passa a contar da data em que se iniciou o processo.
No caso de um processo, o empregador precisará pagar as diferenças relativas ao 13º salário, férias, INSS, FGTS, IR (se tiver) e média de férias e adicional noturno. Além dos tributos e encargos, o juiz pode considerar que o empregado foi prejudicado nos seus direitos previdenciários e instituir uma indenização por danos morais.
Legislação
Quando o empregador não paga o seu empregado dentro do prazo estabelecido por lei 1 ou dez dias, cabe o empregador indenizar o empregado o valor equivalente à um salario
6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Fonte: Domestica Legal
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região