Notícia - Uma empregada está em 112 declarações do IRPF, no AM 11/07/2016 Uma empregada está em 112 declarações do IRPF, no AM
Batizada como operação Falsa-Patroa, operação identificou as declarações que utilizaram o mesmo CPF de uma empregada doméstica
Manaus - Uma mesma empregada doméstica foi informada em 112 diferentes declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), nos últimos cinco anos no Amazonas. Essa é uma das falcatruas de contribuintes do Amazonas, que podem responder por crime e foram descobertas pelo Fisco. A Delegacia da Receita em Manaus (DRF) está realizando três operações e identificou R$ 16,72 milhões em imposto devido. Os contribuintes chegam até a declarar pensões alimentícias que não existem.
Batizada como operação Falsa-Patroa, a ação identificou as declarações que utilizaram o mesmo CPF de uma empregada doméstica com a intenção de enganar a Receita, obtendo redução no imposto devido. Teoricamente, a mesma empregada doméstica ‘trabalhava’ em 112 casas ao mesmo tempo.
“Fica clara a fraude. Não é só um erro material no preenchimento da declaração. A gente tem um elemento que liga todas essas pessoas que é a utilização de uma mesma empregada, através do CPF. Nós vamos chegar, provavelmente, a uma pessoa que preencheu essas 112 declarações e essa pessoa tinha o dolo, tinha a intenção de inserir ali uma informação falsa para reduzir o imposto”, explicou o delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, destacando que o número de pessoas que utilizam essa falcatrua é ‘muito maior’ e será trabalhado nas próximas fases da operação.
A Receita estima que tenham sido deixados de recolher R$ 134,4 mil na Falsa-Patroa, nos últimos cinco anos. A média dos valores das deduções informadas por esses contribuintes foi de R$ 6 mil.
Pensão fantasma
Outro golpe descoberto foi a falsa informação de pagamento de pensão alimentícia, mas não havia a informação de recebimento do valor. Na operação Pensão Fantasma, o cruzamento de dados detectou divergências nas informações prestadas. O pagamento de pensão alimentícia poderá ser deduzido somente em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Para os casos que não se enquadrem nos citados, a dedução não é permitida, o que pode gerar divergência de informações e erro na declaração.
A operação já está na fase final e identificou 119 contribuintes que realizaram a dedução sem terem direito, gerando 121 autuações. Foram fiscalizadas declarações entre 2011 a 2015, totalizando um valor recuperado de R$ 11,59 milhões em retificações e multas.
A Receita vai iniciar o procedimento contra as duas pessoas identificadas e as que preencheram todas as declarações com a falsa informação de pensão alimentícia.
“Nessas duas operações, a gente vê uma informação falsa muito clara. A fraude está bem sinalizada até pelo fato da situação se repetir em várias declarações com a mesma característica e ligadas a mesma pessoa”, disse Frota.
Contribuinte
A declaração do Imposto de Renda é um momento que exige muita atenção, cautela e seriedade do contribuinte, alerta o delegado. Quando falcatruas são cometidas, o contribuinte é autuado, obrigado a restituir o valor que deixou de pagar e ainda é cobrado com multa de 75%.
Existem pessoas que se oferecem para fazer a declaração, oferecendo vantagens, a redução do imposto que o contribuinte tem para pagar ou o aumento do imposto que ele tem para restituir. “Se ele tiver oferecendo uma vantagem que ninguém tem, é pra desconfiar. Se você vai num contador, ele calcula teu imposto no valor x e alguém te fala que um cara ali na esquina consegue reduzir isso pela metade, tem que desconfiar desse profissional da esquina. Não existe fórmula mágica para reduzir o imposto”, disse Leonardo Frota.
Os ‘profissionais’ contratados para preencher as declarações cometeram fraude, mas os contribuintes também são responsabilizados. Ambos podem responder criminalmente por crime contra a ordem tributária, que prevê, inclusive, pena de reclusão de 2 a 5 anos. “Não retira a responsabilidade do contribuinte porque, afinal de contas, foi ele quem contratou o serviço desse terceiro e a responsabilidade pelo envio da declaração e das informações que estão na declaração continuam sendo do contribuinte”, informou o delegado.
Malha fina
Se o contribuinte errou os dados na hora do preenchimento, poderá evitar a multa com a correção dos dados, mesmo que tenha caído na malha fina. Se for intimado pela Receita, a multa será aplicada.
A declaração retificadora é uma segunda declaração que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Fraude
Tentar reduzir imposto de renda utilizando livro-caixa foi outra falcatrua cometida por contribuintes do Amazonas nas declarações de IRPF.
Chamada de operação Quebra de Caixa, a ação fiscaliza contribuintes que apresentaram inconsistências nos valores declarados como dedução de livro-caixa em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Os profissionais que caíram na malha da Receita Federal registraram, em livro-caixa, despesas não passíveis de dedução ou, quando permitidas por lei, em valores muito elevados. Há casos de contribuintes que conseguiram dedução de 90% da receita.
O uso de livro-caixa é feito principalmente por profissionais liberais. Chamou atenção da Receita que contribuintes enfermeiros e ministros de confissão religiosa utilizaram livro-caixa. “Embora possam ser profissionais autônomos, mas não é algo comum que a gente observa com regularidade. Então sinaliza que tem problema nessa área”, explicou Frota.
Foram fiscalizados 468 contribuintes com o cruzamento de 9.365 declarações, nos últimos cinco anos. A estimativa é que tenham sido deixados de recolher R$ 5 milhões. Se confirmada a fraude, os contribuintes terão que devolver os valores restituídos com acréscimo de multa de 20% e juros.
A atenção e cuidado do contribuinte devem ser redobrados. A Receita Federal já avançou tanto, em termos de cruzamento de informações, que uma declaração processada pode retornar à malha fina, caso seja identificada fraude.
Fonte: http://new.d24am.com/
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região