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Notícia - Veja quando é preciso fazer a homologação da demissão da empregada 20/07/2016
Veja quando é preciso fazer a homologação da demissão da empregada

Rescisão de trabalhadores que tenham permanecido no mínimo um ano na mesma casa, em cidades com sindicato da categoria reconhecido pelo MTE, precisam homologar o encerramento do contrato
homologação
A homologação da demissão do empregado doméstico é obrigatória apenas nas cidades em que houver sindicato da categoria reconhecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Nestes casos, a homologação obedecerá todas regras existentes na Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010. A Instrução Normativa em questão, estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

Nas cidades em que não existe sindicato, reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho, para encerrar o vínculo de emprego doméstico o empregador não precisará homologar, bastando o fornecimento do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A exceção está detalhada no artigo 5º da Instrução Normativa.

“Art. 5º Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”

O texto é anterior à sanção da Lei Complementar 150, que entre outros direitos, tornou obrigatório o depósito do Fundo de Garantia para os empregados domésticos. O artigo deixa claro, no entanto, que o fato do empregador pagar o FGTS não gera obrigatoriedade de homologação da demissão.

Sendo assim, não deve existir nenhum tipo de empecilho legal na Caixa Econômica Federal, para que o empregado faça o saque do seu Fundo de Garantia, por motivo de demissão sem justa causa por parte do empregador. O trabalhador deverá apresentar o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e termo de quitação, nas cidades em que a homologação não é obrigatória, ou o termo de Homologação, quando o procedimento é obrigatório.



Homologação nas cidades que possuem sindicato reconhecido pelo MTE

Nestas localidades, a homologação da demissão é indispensável quando o empregado tiver um ano ou mais de trabalho para o mesmo empregador, vale lembrar que o aviso prévio conta como tempo trabalhado. Sendo assim, o empregado que tiver pedido demissão ou sido demitido, com 11 meses de casa, mas ainda cumprir o aviso-prévio trabalhado, contará como tendo trabalhado 1 ano. Quando o empregado for dar entrada em sua aposentadoria a homologação também será necessária.

Para efetuar a homologação, o empregador deverá fornecer os dados relativos ao contrato de trabalho ao sistema Homolognet, disponível no portal do MTE, na internet em: http://homolognet.mte.gov.br/homolognet/login.seam

É necessário verificar com o MTE local se existe a necessidade de agendamento.

O comparecimento do empregado e do empregador presencialmente no dia da homologação é indispensável. Ambas as partes podem estabelecer procuradores legais para os representarem no dia. Para o empregador, a exigência é de que o procurador seja legalmente designado e tenha em sua posse uma carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para a assinatura dos documentos. Já no caso do empregado, o procurador deve ser legalmente instituído por procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para receber e dar quitação.

Cliente Doméstica Legal, se na sua cidade houver sindicato reconhecido pelo Ministério do Trabalho você deverá emitir o termo de homologação em nosso sistema quando fizer o desligamento de seu trabalhador doméstico. Preparamos um passo a passo para orientá-lo nesta tarefa.



Veja as cidades em que existem sindicatos oficiais do emprego doméstico

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Taboão da Serra
Tabuí
Tajaí
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Situações que impedem a homologação

De acordo com a Instrução Normativa, a homologação estará impedida nos casos a seguir:

Quando o empregador encerrar o vínculo empregatício durante período de estabilidade do empregado por motivos de: gravidez da empregada (desde o momento da confirmação da gestação até cinco meses após o parto)
Candidatura do empregado a cargo de direção ou representação sindical
Demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


Pagamento das verbas rescisórias

O empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias dentro dos prazos previstos pela legislação para os casos de aviso-prévio indenizado e aviso-prévio trabalhado. Caso a data da homologação seja agendada ainda em tempo hábil para o pagamento das verbas, o empregador poderá optar por quitar os valores no ato da homologação.

Veja os detalhes dos prazos para pagamento das verbas rescisórias do trabalhador em cada tipo de aviso-prévio.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
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