Notícia - Conheça os direitos previdenciários do empregado doméstico08/08/2016 Conheça os direitos previdenciários do empregado doméstico
Trabalhadores que tem carteira assinada são segurados da Previdência Social e tem direitos relacionados à aposentadoria, afastamentos e gravidez
previdência
Todo empregado doméstico que trabalha pelo menos 3 dias na semana na mesma residência deve ter a carteira assinada, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico no Brasil. Como trabalhador formalizado, o empregado doméstico também é um segurado obrigatório da Previdência Social. A garantia vem da contribuição mensal feita ao INSS. Atualmente, empregados pagam 8%, 10% ou 11% sobre o salário, de acordo com a faixa de remuneração em que se enquadram, o empregado contribui com uma alíquota de 8%. Conheça os direitos garantidos pelo governo:
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição:
O segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já a aposentadoria por tempo de contribuição acontece quando a mulher tiver contribuído por 30 anos e o homem por 35.
Outro sistema que passou a ser usado recentemente para definir o tempo mínimo para a aposentadoria é o fator 85/95: a soma entre a idade e o tempo de contribuição precisa resultar em 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Aposentadoria por invalidez ou especial:
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que for considerado incapaz de exercer suas atividades profissionais após perícia de um médico da Previdência. A situação pode ser motivada por acidente ou doença.
O trabalhador se enquadra na aposentadoria especial quando comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Auxílio Doença:
Os empregados domésticos tem condições diferenciadas para o auxílio doença, enquanto os trabalhadores do regime CLT precisam de um afastamento de no mínimo 15 dias para receberem pela previdência, os domésticos já estão assegurados desde o primeiro dia.
Auxílio-acidente e auxílio reclusão:
O trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho faz jus ao recebimento do auxílio acidente. Já no caso do empregado que é condenado à prisão, o auxílio reclusão será pago à família do detento.
Pensão por morte:
No caso de falecimento do empregado a família terá direito de receber uma pensão.
Salário-maternidade:
O benefício é concedido ás trabalhadoras que contribuem para a Previdência e é pago a partir do 8º mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto ( comprovado pela certidão de nascimento) por 120 dias.
Salário-família:
Quem recebe remuneração de até R$ 806,90 tem direito a R$ 41,37 por dependente menor de 14 anos. Quem recebe entre R$ 806,81 e R$ 1.212,64, tem direito a R$ 29,16 por dependente.
Fonte: Domestica Legal
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região