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Notícia - Empregada posta fotos com roupa da patroa e é demitida por justa causa 26/08/2016
Empregada posta fotos com roupa da patroa e é demitida por justa causa

De acordo com o processo, ela usou, diversas vezes, roupas da dona da casa e publicou nas redes sociais fotos feitas no quarto e na cama do casal empregador. Caso ocorreu em Taguatinga

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou a demissão por justa causa de uma empregada doméstica por ter utilizado, diversas vezes, roupas da patroa e publicado no Facebook fotos feitas no quarto e na cama do casal empregador. A decisão foi unânime, nos termos do voto da relatora, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

Conforme informações do processo, a empregada doméstica fez inúmeras fotos, no quarto e na cama do casal, vestida com as roupas da patroa, sendo que uma dessas imagens exibia o quadro com foto do casal. Ela publicou as imagens em seu perfil no Facebook. As fotografias foram utilizadas como prova pelo empregador, que alegou que os fatos ensejaram a justa causa devido à quebra da relação de confiança com a empregada.

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“Após minuciosa análise do conjunto fático probatório, observa-se que a sentença de origem tratou a questão enfrentando os seus meandros, esmiuçando as provas em conjuminância aos fatos articulados, de forma tópica e pontual, para reconhecer a dispensa por justa causa, em razão da comprovação pelo reclamado das alegações contidas na defesa”, observou a magistrada em seu voto.
Para a desembargadora, as alegações da doméstica de que havia equívocos na análise das provas “não merece qualquer guarida”. Os fatos foram confirmados, inclusive, por testemunha ouvida no processo. “Assim, em observância à prova produzida nos autos, tenho que a penalidade máxima aplicada não merece reparos, porquanto abala, indiscutivelmente, a fidúcia que deve existir entre as partes da relação de emprego.

Estabilidade
Na ação judicial, a doméstica alegou que engravidou durante a vigência do seu contrato de trabalho e, por isso, fazia jus à estabilidade gestacional. A trabalhadora pediu ainda a reintegração imediata ao emprego ou a condenação do empregador ao pagamento das parcelas rescisórias que seriam devidas caso sua demissão não fosse por justa causa.

De acordo com o processo, a empregada foi demitida em 10 de outubro de 2015 e a ultrassonografia que comprovou a gravidez de aproximadamente 10 semanas foi realizada apenas em 18 de novembro. Na data da demissão, a autora tinha entre 4 e 6 semanas de gestação. Com isso, o juízo de primeiro grau decidiu acolher a tese do empregador, que alegou não ter tido ciência da gravidez da doméstica.

A relatora do processo na Terceira Turma também não concedeu a estabilidade pretendida pela trabalhadora, que é uma garantia para resguardar à gestante da dispensa arbitrária ou sem justa causa. Segundo a desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, no caso em questão, não há impedimento para a dispensa por justo motivo, baseada nas hipóteses do artigo 482 da CLT.

Fonte:TRT 10
 
 
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