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Notícia - 16 perguntas e respostas sobre Licença Maternidade da doméstica 02/09/2016
16 perguntas e respostas sobre Licença Maternidade da doméstica

INSS é responsável pelo tempo em que a trabalhadora fica afastada. Empregador precisa manter pagamento do DAE e respeitar estabilidade por gravidez
licença maternidade
O emprego doméstico no Brasil ainda é, em sua grande maioria, feminino. Diante dessa realidade, a licença maternidade se torna uma situação bastante presente no vínculo trabalhista. Como o empregador doméstico não é empresa, muitas dúvidas surgem quando a trabalhadora anuncia a gestação.

A Doméstica Legal listou as 16 principais situações que podem gerar dor de cabeça no empregador doméstico e dicas de como agir de acordo com a lei.

1 – Como fica o 13º salário quando a empregada está de licença maternidade?

O 13º salário relativo aos meses de afastamento por licença maternidade é pago pelo INSS. Nos casos em que a empregada trabalhar mais do que 15 dias no mês em que entrar de Licença Maternidade, então o empregador pagará o avo do 13º relativo a este mês.

2 – Como proceder se a empregada tiver férias vencidas e pedir pra emendar a licença maternidade com as férias?

O empregador pode conceder as férias da empregada de forma que emende na licença maternidade, sem problemas. Para isto, basta que a empregada tenha trabalhado 12 meses para o mesmo empregador e já possua o direito de gozar férias. Para evitar problemas futuros o empregador precisa se atentar apenas para que não haja duas férias vencidas.

3 – Como dar entrada na licença maternidade? Quais são as tarefas do empregado?

A empregada deve entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135 e agendar o atendimento. No dia marcado, a empregada precisa ter em mãos o atestado do médico e a Carteira de Trabalho.

4 – Quais são os documentos necessários para a licença maternidade?

Documento de identidade
CPF
Carteira de trabalho
Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS
No caso de afastamento 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Certidão de nascimento (vivo ou morto) do bebê
Em caso de guarda ter em mãos, termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Em caso de adoção ter em mãos, nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
5 – Como fica o DAE enquanto a empregada estiver de licença maternidade?

Neste período, o empregador deve arcar com: o INSS Patronal, FGTS, seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

6 – Como agir quando a empregada se afasta por motivos de saúde antes da licença maternidade começar a contar?

Neste caso, o INSS é responsável pelo pagamento tanto do afastamento por questões de saúde, quanto da licença maternidade. A empregada precisará entrar em contato coma Previdência e dar entrada no auxílio doença e posteriormente, informar o início da Licença Maternidade. O empregador, por sua vez, deverá informar a situação no eSocial, na folha de pagamento e na Carteira de Trabalho.

7 – Como agir quando a empregada precisa ficar mais tempo afastada por saúde depois que acaba a licença maternidade?

A empregada precisará entrar em contato com a Previdência Social e informá-los do problema, marcando uma perícia.

8 – Se o empregador falecer durante a licença maternidade, como proceder?

A empregada tem estabilidade de cinco meses no emprego, a partir do nascimento do bebê, independente das circunstâncias que o empregador se encontre. No caso do falecimento do empregador, o cônjuge, o filho ou algum outro parente ficará responsável por garantir o emprego da doméstica pelo tempo previsto por lei para a estabilidade.

9 – Se a empregada morrer no parto, qual o procedimento?

Neste caso, o empregador deverá fazer a rescisão do contrato de trabalho e pagar os valores devidos ao procurador que ficar responsável pela empregada.

10 – Quais são as orientações no caso de adoção?

Em caso de guarda: a empregada deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.

Em caso de adoção: deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

O tempo de duração da Licença Maternidade varia de acordo com a idade da criança adotada:

1º) Até 1 (um) ano de idade : o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

2º) A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

3º) A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.

11 – Quais são as orientações no caso de aborto?

Segundo o INSS, as mulheres que sofrem abortos espontâneos (até a 22ª semana de gestação) ou nas situações previstas em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o benefício tem a duração de duas semanas. O valor será proporcional ao que seria pago se a gravidez não fosse interrompida.
Porém, em caso de parto ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, mesmo que o bebê nasça sem vida, o valor é pago integralmente.
Neste tipo de caso, a segurada precisa levar o atestado, que é um comprovante do médico de que houve o aborto
12 – Como fica se a empregada pedir demissão durante a gravidez?

A empregada perde o direito à estabilidade e faz jus as verbas rescisórias a que teria direito.

13 – Como fica se a empregada pedir demissão durante a licença maternidade?

A empregada perde o direito à estabilidade e faz jus as verbas rescisórias a que teria direito.

14 – Qual o procedimento se a empregada descobrir gravidez durante o aviso prévio?

Por lei a trabalhadora terá a garantia de estabilidade no emprego até o quinto mês após o nascimento do bebê.

15 – Qual o procedimento se a empregada já demitida descobrir uma gravidez que se iniciou quando ainda estava contratada?

Se a empregada apresentar um documento médico que comprove o tempo de gestação ao empregador ela deverá ser reintegrada ao trabalho. Essa situação cancela a demissão feita anteriormente, ou seja, passará a valer novamente o contrato de trabalho que já existia.

16 – Como funciona a estabilidade?

A estabilidade no emprego para a mãe é garantida por cinco meses após o nascimento do bebê. Existe exceção para os casos de demissão por justa causa.

Fonte: Domestica Legal
 
 
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