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Notícia - Como fazer o controle de ponto do empregado doméstico analfabeto 29/09/2016
Como fazer o controle de ponto do empregado doméstico analfabeto

Os patrões não podem preencher a folha de ponto para os funcionários e devem utilizar formas alternativas para realizar o controle de ponto quando o trabalhador não sabe escrever
controle de ponto do empregado doméstico
O controle de ponto da empregada se tornou obrigatório a partir da sanção da Lei Complementar 150, em 2015. No entanto, alguns empregadores enfrentam dificuldades nos casos em que sua empregada é analfabeta ou semianalfabeta, realidade infelizmente bastante comum entre estes trabalhadores. Isso acontece porque o patrão não pode realizar o preenchimento da folha de ponto no lugar do funcionário, ainda que ele seja capaz apenas de assinar o próprio nome.

Para o documento de folha de ponto manual ter validade, o empregado precisa ter conhecimento dos números, já que os horários são registrados e podem refletir de forma negativa para o trabalhador se forem adulterados. Sendo assim o empregado não pode assinar algo que não compreende.
O preenchimento indevido da folha de ponto manual pelo empregador pode gerar ações trabalhistas, uma vez que a empregada em questão pode alegar má fé do patrão, atestando que foi induzida a assinar o horário.

Duas possíveis situações

Quando a empregada conhece e tem entendimento dos números, mas não das letras: Nesse caso, a empregada pode fazer o preenchimento da folha de ponto e, para assinatura na folha, utilizar a impressão digital, reproduzida com o dedo aplicado sobre tinta de carimbo.
Quando a empregada não tem entendimento dos números: nem ela nem o empregador podem fazer o preenchimento da folha de ponto. Neste caso, existem alternativas que além de cumprir as diretrizes legais previstas na nova legislação, como registro de ponto por biometria ou cartão.


O que diz a legislação

Lei Complementar 150
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Fonte:Doméstica Legal
 
 
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