Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Governo adia para 10 de novembro pagamento do eSocial 08/11/2016
Governo adia para 10 de novembro pagamento do eSocial

Prazo para pagar tributos de domésticos venceria nesta segunda-feira (7).
Sistema, porém, teve problemas e alguns patrões não conseguiram emitir guia.

O governo decidiu prorrogar para o dia 10 de novembro o prazo final para pagamento do tributo dos empregados domésticos referentes ao mês de outubro, feito por meio do eSocial, informou a Secretaria da Receita Federal.

O prazo venceria nesta segunda-feira (7), mas problemas no sistema do eSocial impediram alguns patrões de emitir as guias de recolhimento.

Segundo a Receita, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, editarão portaria conjunta confirmando o adiamento do prazo.

Mais cedo, o Fisco confirmou que o eSocial, sistema para pagamento dos tributos de empregados domésticos, registrava problemas na emissão das guias, e o prazo deveria ser prorrogado.



A Receita informou que, até o momento, foram pagas 90% das guias.

"Contudo, resta cerca de 9,54% dos contribuintes que ainda não emitiram o DAE e podem enfrentar problemas na geração do documento e respectivo pagamento nesta data", acrescentou o governo.
O adiamento do prazo para 10 de novembro, segundo a Receita Federal, permitirá que o Serpro estabilize os sistemas de emissão do documento de arrecadação, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

"Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento", acrescentou o Fisco.
A Receita Federal lembrou que o DAE (documento de arrecadação) tem código de barras e que, por isso, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
O órgão observou que, para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu empregado. "Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento", acrescentou.
O governo lembrou também que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. "Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente", explicou a Receita Federal.

Fonte: G1
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 1953 visitas até o momento