Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Trabalhar durante período de licença médica gera danos morais, diz TRT-3 30/01/2017
Trabalhar durante período de licença médica gera danos morais, diz TRT-3

A prestação de serviços pelo empregado doente, por ordem do empregador, traduz evidente afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde, o que impõe a obrigação de indenizar. A decisão é da juíza convocada Sabrina de Farias Fróes Leão, em sua atuação na 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao condenar uma empresa de transporte a indenizar uma trabalhadora que fora obrigada a trabalhar quando estava de licença médica.

De acordo com os autos, embora afastada por motivos de saúde, a empregada trabalhou quatro dias. Em sua defesa, a empresa alegou que a trabalhadora não teria entregue os atestados médicos. Por outro lado, a mulher afirmou que a empresa teria recusado o recebimento dos mesmos.

Ao analisar o caso, a juíza Sabrina Leão deu razão à trabalhadora. "Não é crível imaginar-se que o empregado, de posse de um atestado médico recomendando o afastamento de suas atividades laborais, deixasse de entregá-lo ao empregador", registrou a relatora em seu voto. Diante desse contexto, entendeu mais aceitável a alegação da empregada no sentido de que a empregadora recusou-se a aceitar os atestados médicos.

Ao condenar a empresa a indenizar a trabalhadora, a juíza explicou que, ao ignorar o fato de que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer suas atividades, a empresa violou a legislação trabalhista. "A vedação do labor nos dias de afastamento por motivo de doença decorre do direito do empregado à recuperação da sua saúde e, por consequência, da capacidade laborativa", explicou a relatora.

Assim, a juíza concluiu que, em razão da conduta patronal, a trabalhadora experimentou sentimentos que afetam a higidez psicológica, tais como angústia, tristeza, insegurança e constrangimentos, entre outros, afrontando direitos de personalidade do trabalhador, o que impõe a obrigação de indenizar. Acompanhando o voto da relatora, a turma condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
Processo 0001379-03.2013.5.03.0069 AI

Fonte: TRT-3.
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 3703 visitas até o momento