Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Saiba em que situações a doméstica perde o direito ao Salário Família 31/01/2017
Saiba em que situações a doméstica perde o direito ao Salário Família

Aumento salarial, idade dos dependentes ou suspenção da condição de deficiência física são fatores que levam trabalhador a deixar de receber o benefício

O Salário-Família é um direito dos trabalhadores, inclusive os domésticos, compreendido dentro de determinada faixa de remuneração, estabelecida por lei. Outro critério para o recebimento da quota é possuir filhos ou equivalentes com até 14 anos de idade, ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade. Entretanto, existem situações que podem fazer com que uma doméstica que era beneficiaria, perca o direito ao benefício.

O empregador doméstico precisa estar atento, pois apesar de não ser uma despesa é sua responsabilidade repassar o valor da quota do Salário Família ao trabalhador. O valor será ressarcido na hora do pagamento do DAE. Conheça em quais casos o trabalhador doméstico deixa de receber o salário família.



Deficiência transitória
Caso o trabalhador faça jus ao recebimento do Salário Família, por possuir um filho portador de deficiência, no caso de cura do dependente o direito é suspenso. Isso pode acontecer nos casos de deficiência transitória, uma vez que o laudo médico deixe de identificar a deficiência o beneficiário deixa de receber a quota.



Filhos com idade maior do que 14 anos
No mês em que o dependente completar 15 anos o direito automaticamente cessa. O empregador deve informar a situação no site do eSocial e os clientes da Doméstica Legal também devem atualizar a sua área do cliente no portal.



Aumento salarial
Um fator limitador para o recebimento do Salário Família é o teto salarial do empregado. O valor muda anualmente, de acordo com a tabela liberada pela Previdência Social. Em 2017, o teto de remuneração para o recebimento do benefício é de R$ 1.292,43. O trabalhador que apurar quantia maior do que esta, podendo inclusive ser resultante da soma de horas extras, adicionais noturno e de viagem, ou bonificações, perde o direito ao recebimento da quota na competência.

Se na competência seguinte, por exemplo, os ganhos variáveis forem menores e o recebimento total não ultrapassar o teto estabelecido, a doméstica poderá receber o benefício normalmente. Quando o trabalhador receber um aumento salarial e passar a ganhar valor maior do que o teto perderá o direito ao benefício.

Fonte: Domestica Legal
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 212 visitas até o momento