Notícia - REFORMA PODE SUBIR SUA JORNADA DE TRABALHO PARA 14 HORAS DIÁRIAS15/02/2017 REFORMA PODE SUBIR SUA JORNADA DE TRABALHO PARA 14 HORAS DIÁRIAS
Se a reforma trabalhista passar, você pode trabalhar até seis horas extras dia, sem receber um tostão a mais
Com a reforma trabalhista, as horas de trabalho, antes remuneradas como horas extras, farão parte da jornada normal. Hoje, as horas extras valem até 100% a mais que a hora normal (domingos e feriados, sendo de pelo menos 50%). Isso significa que a cada hora extra feita, o valor equivalente a duas horas de trabalho. Esta uma hora será perdida com a reforma.
A proposta permite que a negociação entre sindicato dos trabalhadores e o patronal negociem jornadas de até 220 horas mensais, sem diferenciar o que daí seria considerado como hora normal da jornada e o que seria hora extra. Ficarão mais abertas às negociações com sindicatos o parcelamento das férias e o trabalho em home office.
Além disso, a proposta facilita a criação de vagas temporárias e de modelos de trabalho intermitente, modalidade flexível de “contrato diário” na qual o trabalhador fica à disposição da empresa sem saber quanto vai ganhar no final do mês. O assessor parlamentar do Diap, Marcos Verlaine, explica: “o empregador aciona, combina dia/horário, e o trabalhador recebe por aquilo, não tem direito a benefícios, pois não tem vínculo nenhum. Se no dia seguinte precisar de novo, chama de novo. Se não, não chama. Tudo depende da jornada que o patrão quiser que ele cumpra”.
Enviada ao Congresso dois dias antes do Natal, o Projeto de Lei 6787/2016, tem no presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seu maior defensor. Mas para o Ministério Público do Trabalho, o projeto é inconstitucional, causa desemprego e fragiliza o mercado interno.
A Constituição limita a jornada diária padrão para oito horas, sendo 44 horas semanais. Com a reforma, acordos entre sindicatos e empregadores passam a ter força de lei, podendo negociar jornadas de até 220 horas mensais. Isto significaria 2.640 horas por ano, um total de 344 horas a mais de horas trabalhadas, ou 43 dias de horário padrão de oito horas. Hoje, o patrão pode, excepcionalmente, exigir que o empregado faça até duas horas extras por dia. Já no projeto de lei, este limite máximo de dez horas de trabalho por dia é relativizado.
Para exemplificar, a jornada normal máxima, nas regras atuais, para fevereiro de 2017, seria de 162 horas. Já para cumprir a jornada máxima proposta na reforma trabalhista, pode-se estimar que seria necessário que o trabalhador cumprisse 12 horas e 13 minutos por dia, de segunda à sexta, durante todos os dias do mês, com exceção do feriado de Carnaval. Contudo, este número é ainda questionável, já que a Constituição fala em horas trabalhadas por dias e semanas, enquanto o texto da nova lei trata de horas por mês.
Fonte:Com informações de Repórter Brasil.
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região