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Notícia - MPT: reforma da previdência prejudica pessoas com deficiência 23/02/2017
MPT: reforma da previdência prejudica pessoas com deficiência

A subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel criticou a inclusão dos benefícios assistenciais (BPC) no sistema previdenciário. Representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), na audiência pública realizada nesta quarta-feira (22), na comissão da reforma da Previdência da Câmara dos Deputados, ela alertou que a proposta apresentada pelo governo está causando insegurança nos segurados ao elevar a idade dos novos beneficiários de 65 para 70 anos e ao desvincular os valores do salário mínimo.

Para ela, a legislação e as convenções das quais o Brasil é signatário não permitem retrocesso em direitos para as pessoas com deficiência e idosos. Mas concordou com as mudanças que permitem ao servidor público que sofrer limitações em sua capacidade física ou mental poder voltar ao trabalho. "Desde que o serviço se readapte a ele, e não o contrário."

A audiência discute aposentadoria por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC. Também foram convidados para discutir o tema o coordenador geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Cruz Bezerra; a representante do Movimento de Pessoas com Deficiência, Izabel Maior; e o procurador federal e assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República Bruno Bianco.

Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
[23/2 10:16] Fernanda Domingues: Demora em denunciar atraso de salário e FGTS não afasta direito de agente a rescisão indireta
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma agente de controle de vetores da Saneamento Ambiental Urbano Ltda. (SAU), em razão de atrasos no pagamento de salários e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros afastaram o entendimento de que houve perdão tácito da empregada sobre as irregularidades cometidas pela empresa.

O resultado do julgamento superou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Apesar de a SAU, prestadora de serviço de saneamento em Curitiba (PR), ter atrasado os salários repetidamente ao longo dos cinco anos do vínculo de emprego e não ter depositado o FGTS durante vários meses, o TRT considerou que a agente demorou a pedir a rescisão por falta grave do empregador e, consequentemente, teria perdoado de forma tácita as condutas ilegais. Para o Regional, a questão do Fundo de Garantia, por si só, não é motivo para o fim do contrato.

A agente recorreu ao TST e o relator, ministro Barros Levenhagen, lhe deu razão. Ele esclareceu que o FGTS é um direito social do trabalhador previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso III), e que compete ao empregador fazer o depósito de 8% da remuneração em conta específica até o dia sete de cada mês. A ausência do recolhimento, segundo o ministro, configura falta grave e justifica a rescisão indireta por descumprimento do contrato (artigo 483, alínea “d”, da CLT).

Levenhagen afirmou que o TST mitiga a exigência da pronta reação diante da conduta irregular da empresa, porque o trabalhador, em geral, tem no vínculo de emprego sua única fonte de subsistência, “o bastante para que o Judiciário examine com prudência, caso a caso, se ocorreu ou não a ausência de imediatidade e se houve o perdão tácito”. Para afastar o argumento, o ministro ressaltou que as falhas no depósito do FGTS ocorreram até o fim do contrato.

O processo agora retornará ao TRT-PR para que se pronuncie sobre as verbas rescisórias devidas à agente, como se houvesse dispensa sem justa causa. A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-352-84.2014.5.09.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 
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