Notícia - Calendário e legislação sobre os feriados em São Paulo23/02/2017 Calendário e legislação sobre os feriados em São Paulo
No estado de São Paulo, as 16 principais datas comemorativas e feriados oficiais em 2017 são:
01/01 - Domingo
Confraternização Universal (feriado nacional)
25/01 - Quarta-feira
Aniversário da Cidade de São Paulo (feriado municipal)
28/02 - Terça-feira
Carnaval (ponto facultativo, não é um feriado oficial)
01/03 - Quarta-feira
Cinzas (ponto facultativo, não é um feriado oficial)
14/04 - Sexta-feira
Paixão de Cristo (feriado municipal)
21/04 - Sexta-feira
Tiradentes (feriado nacional)
01/05 - Segunda-feira
Dia do Trabalhador (feriado nacional)
15/06 - Quinta-feira
Corpus Christi (feriado municipal)
09/07 - Domingo
Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado estadual)
07/09 - Quinta-feira
Independência do Brasil (feriado nacional)
12/10 - Quinta-feira
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28/10 - Sábado
Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)
02/11 - Quinta-feira
Finados (feriado nacional)
15/11 - Quarta-feira
Proclamação da República (feriado nacional)
20/11 - Segunda-feira
Dia da Consciência Negra (feriado municipal)
25/12 - Segunda-feira
Natal (feriado nacional)
Legislação que regulamenta os feriados no Brasil
Todos os feriados no Brasil são regulamentados pela Lei Federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995.
De acordo com o texto, os feriados civis devem ser declarados por lei federal e cada município pode declarar até quatro feriados municipais conforme a tradição local, incluindo a sexta-feira da Paixão de Cristo que antecede o domingo de Páscoa.
Os feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro foram criados pela Lei Federal nº 10.607 , de 19 de dezembro de 2002.
Informações sobre o Carnaval
Muitas pessoas acreditam que o Carnaval é um feriado nacional.
Ao contrário que muita gente imagina, essa data não é considerada um feriado oficial.
Apesar de parar praticamente o país inteiro para que os foliões possam brincar ao ritmo das marchinhas e trios elétricos, o período de Carnaval não é um feriado. Somente algumas localidades tratam o Carnaval como feriado por meio de alguma lei estadual ou municipal.
Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, existe a Lei Estadual nº 5.243/2008 que oficializa o feriado na terça-feira de Carnaval.
Por que as empresas suspedem suas atividades nos dias de Carnaval?
Há muito tempo, tornou-se um hábito suspender as atividades nas empresas e órgãos públicos para que as pessoas possam aproveitar os dias de Carnaval.
Não posso tirar folga do trabalho durante os dias de Carnaval?
A lei é bastante clara: feriados nacionais, civis e religiosos são aqueles declarados por uma lei ou decreto.
Uma vez que o Carnaval não é um feriado oficial, fica a critério do empregador optar por manter normalmente as atividades, exigir a compensação dos dias parados ou dispensar os empregados sem prejuízo à remuneração.
Quem trabalha no Carnaval ganha algum tipo de adicional ou hora extra?
De acordo com a legislação atual, os dias de Carnaval são considerados dias úteis. Portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras ou adicionais como se estivesse trabalhando num domingo, por exemplo.
Fonte:http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região