Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Trabalhadora que recebeu seguro-desemprego e continuou trabalhando poderá ser responsabilizada criminalmente 28/03/2017
Trabalhadora que recebeu seguro-desemprego e continuou trabalhando poderá ser responsabilizada criminalmente

Uma trabalhadora que reconheceu em juízo que recebeu o seguro-desemprego após uma dispensa fictícia e continuou trabalhando poderá vir a responder criminalmente pela fraude praticada. Com base no artigo 40 do Código de Processo Penal, a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal e ao Ministério do Trabalho, para as providências cabíveis.

De acordo com o dispositivo em questão, juízes e tribunais devem remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia quando constatarem a existência de crime de ação pública. No caso, o recebimento do seguro-desemprego enquanto estava trabalhando sem carteira assinada foi informado pela trabalhadora em depoimento prestado durante a instrução do feito. A conduta pode vir a ser enquadrada como crime de estelionato.

Nesse sentido, o artigo 171 do Código Penal prevê como crime "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Por sua vez, o parágrafo 3º estabelece que “a pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”.

Na tentativa de justificar a conduta, a trabalhadora alegou na inicial que "não vislumbrou qualquer impedimento ou irregularidade em sacar seu FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, cujo procedimento ocorreu em 18/02/14”. Mas o argumento não convenceu a juíza, que entendeu que ela deveria ter comunicado ao Ministério do Trabalho a dispensa do benefício, pois não estava de fato desempregada.

No processo, ficou demonstrado que a reclamante trabalhou para a construtora reclamada no período de 15/5/11 a 24/1/14 com carteira assinada. A partir daí, até 2/4/15, permaneceu trabalhando sem a anotação da CTPS. Além da correção da data de saída na carteira de trabalho, a juíza determinou que a ex-empregadora cumpra obrigações relacionadas à rescisão do contrato, deduzindo-se valores já pagos relativamente ao período do aviso prévio indenizado e projeções. Ainda cabe recurso da decisão.




Processo

PJe: 0011309-12.2015.5.03.0025 — Sentença em 21/02/2017
Fonte :TRT 3
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 4038 visitas até o momento