Notícia - Fique de olho na idade e no pedágio na nova transição25/04/2017 Fique de olho na idade e no pedágio na nova transição
Regras da reforma exigem atenção para segurado conseguir planejar quando conseguirá se aposentar.
Na hora de pedir aposentadoria com as novas regras da Previdência, o segurado precisarão ficar com lápis e papel na mão e fazer muitos cálculos. Isso porque a regra de transição têm duas exigências para poder ser utilizada: o pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar mais a idade mínima progressiva.
A idade proposta pelo relator Arthur Maia (PPS-BA) será progressiva: ela parte de 53 anos para mulheres e 55 para os homens. Porém, a partir de 2020 sobe um ano de idade para ambos os sexos. Para as mulheres, ela atinge o teto de 62 anos em 2036 e, para os homens, chega aos 65 anos em 2038.
A vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) opina que, apesar de tirar uma idade para acessar o benefício e ter baixado o pedágio de contribuição (que caiu de 50% para 30%), a nova regra é muito confusa para o segurado. "Por conta da idade progressiva, a pessoa não precisa só fazer as contas de quanto tempo falta para chegar ao tempo de contribuição. Ela precisa olhar também qual idade terá quando atingir o pedágio. E como ela muda todo ano, isso pode complicar", explicou.
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, exemplifica que um segurado que tem hoje 50 anos de idade e 32 anos de contribuição conseguirá atingir a exigência do pedágio para se aposentar em 2020, quando tiver 53 anos. No entanto, nesse ano, a idade mínima exigida será de 56 anos, ou seja, esse homem precisará esperar outros três anos para conseguir o benefício. "Se ele se mantiver no mercado, consegue aumentar um pouco do valor, já como bônus na conta prevista", observou.
Santos chama a atenção para outra alteração importante, que afeta a regra geral da aposentadoria, que é a conta do salário de benefício. Segundo o texto do relator, a média é calculada com todos os salários pagos e não mais os 80% melhores de 1994 para cá, que podem baixar o valor do benefício.
ATENÇÃO
Para pegar a regra de transição, o trabalhador precisa cumprir o pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, o que falta para chegar aos 30 anos de pagamentos para mulheres e chegar aos 35 anos para homens. Para quem estiver longe de chegar a esse tempo, pode escolher se aposentar com 25 anos de contribuição. Mas precisará utilizar a idade de 62 anos para mulher ou 65 anos para os homens.
Fonte: diariosp.com.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região