Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Divulgar desempenho ruim de funcionário não é, necessariamente, assédio moralDivulgar desempenho ruim de funcionário não é, necessariamente, assédio moral 09/05/2017
Divulgar desempenho ruim de funcionário não é, necessariamente, assédio moralDivulgar desempenho ruim de funcionário não é, necessariamente, assédio moral

Divulgar internamente que um funcionário não atingiu meta de produtividade não gera automaticamente direito de indenização. Se o ato for feito sem exageros e sem humilhar o trabalhador, não há ilegalidade. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu pedido de um analista de recuperação de crédito que teve seu nome associado a desempenho ruim pela assessoria financeira onde atuava.

Na época, a financeira justificou que possuía um Plano de Participação nos Resultados em que a distribuição dos lucros estava vinculada ao cumprimento de metas. Ainda, segundo a financeira, a existência de metas individuais e de relatórios de produtividade, sem qualquer qualificativo que possa ser considerado exagerado, não é suficiente para caracterização de assédio moral.

A argumentação da empresa não foi aceita pela 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu configurado o dano moral por assédio e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. A sentença diz que a simples divulgação de lista com o nome dos empregados com suas metas e resultados já é situação mais que suficiente para expor o empregado em seu ambiente de trabalho.

Com decisão desfavorável, a financeira entrou com recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou a sentença, entendendo que a conduta se revelou “mera estratégia para incremento da produtividade”.

O analista apresentou recurso ao TST pedindo a revisão do julgamento, mas o posicionamento do TRT foi mantido pela relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, que afirmou não ser possível conceder indenização por dano moral, já que não foi constatada a ocorrência de episódio vexatório capaz de atingir a imagem e a reputação do trabalhador.

A jurisprudência do TST é rigorosa quanto a cobrar metas de trabalhadores. A corte já puniu empresas que ameaçaram de demissão e concedeu indenização a homem agredido com um galho de árvore. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 1982-95.2012.5.02.0083

Fonte: Conjur
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 473 visitas até o momento