Notícia - Conheça os direitos da doméstica quando o empregador morre13/06/2017 Conheça os direitos da doméstica quando o empregador morre
Quando o vínculo empregatício é encerrado por falecimento do empregador, a demissão é considerada sem justa causa.
Em uma empresa, quando o diretor, líder ou o dono morrem, na maior parte dos casos as operações pode seguir normalmente. Já no emprego doméstico, a morte do empregador muda toda a configuração familiar e pode inclusive significar a dispensa dos serviços da doméstica.
Essa é uma realidade ainda mais forte nas ocupações de cuidadores de idosos e enfermeiros domiciliares, já que após a morte do empregador, os serviço tendem a perder sua utilidade. Mas como ficam os direitos trabalhistas neste caso?
Direitos trabalhistas
O trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa por parte do empregador.
Isto inclui:
Saldo de salário.
Aviso Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 de férias,
13º salário proporcional
FGTS
Multa de 40%
Caso o empregado tenha a chance de continuar trabalhando para os herdeiros do empregador,mas por qualquer motivo optar por descontinuar o contrato, perderá o direito ao aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Se o inverso acontecer e os herdeiros não desejarem manter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso prévio e a multa sobre o FGTS.
Fonte: Doméstica Legal
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região