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Notícia - Convenção coletiva define direitos e deveres na relação entre patrões e os empregados 10/02/2014
Convenção coletiva define direitos e deveres na relação entre patrões e os empregados

Sindicato das Empregadas Domésticas diz que a convenção coletiva era muito aguardada pelos trabalhadores do setor.

A convenção coletiva de trabalho das empregadas e trabalhadores domésticos, assinada na semana passada, já está valendo. O acordo foi firmado entre o Sindicato das Empregadas Domésticas (Sindoméstica) de Sorocaba, o de Araraquara e o de Jundiaí com o Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região (Sedcar), que representa todo o interior paulista.

A convenção dispõe de uma série de medidas com o objetivo de definir os direitos e deveres da relação entre patrões e empregados. Diversos temas são esclarecidos pelo documento, como o piso salarial dos diferentes empregados, jornada de trabalho, gratificações, horário de almoço, entre outras particularidades.

A advogada do Sindoméstica de Sorocaba, Fabíola Ferrari, explica que o documento era bastante aguardado pelos trabalhadores do setor, uma vez que havia surgido muitas incertezas após a aprovação da Emenda Constitucional 72, que garante os mesmos direitos dos trabalhadores das outras categorias aos empregados domésticos. "Falaram muita coisa a respeito disso, até mesmo que ia acabar com o emprego doméstico", conta. "A convenção vem para terminar de acalmar as relações, as dúvidas que foram geradas com isso, a respeito, por exemplo, de hora extra, a moradia no local de prestação de serviços, a jornada do cuidador de idosos."

Para a efetivação da medida foram necessárias diversas reuniões com os empregados do setor, além da discussão com o sindicato patronal. "O documento foi objeto de muito estudo e de muita negociação com o sindicato patronal; foram precisos três meses para a finalização", revela Fabíola. Ela explica que a maior dificuldade se deu em relação às regras voltadas para a relação com funcionários que moram no local de trabalho. "Agora por ter uma jornada de trabalho limitada, para que o empregado e o empregador não fossem prejudicados; a questão das folgas, para que ao menos uma folga por mês coincida com o domingo. Pequenos detalhes, assim, como a obrigatoriedade de que o empregador deixe o funcionário ligar para a família."

De acordo com a advogada do Sindoméstica, a convenção coletiva de trabalho "aborda uma série de pequenas nuances que podem parecer absurdas, mas que são a realidade".

Fabíola conta que a convenção deve ter um impacto positivo tanto para o empregado quanto para o empregador.

Ainda de acordo com ela, o empregador que descumprir o que foi acordado na convenção coletiva de trabalho poderá ser penalizado. "No caso de descumprimento, a empregada tem o direito de rescindir indiretamente o contrato, permanecendo com os mesmos direitos que teria caso fosse dispensada pelo empregador."

Reconhecimento

A empregada doméstica Ana Damásio, de 60 anos, foi uma das que assinaram o documento e espera resolver sua situação. Ela explica ter descoberto que seu empregador havia deixado de recolher o valor do INSS. "Eu estou com um problema no joelho, então a médica me encaminhou ao INSS, e o médico me deu três meses de licença", conta. Contudo, ela deixou de receber pelo benefício, em virtude do atraso no recolhimento por parte de seu patrão. "Agora eu tenho medo de perder isso."

Já a cuidadora de idosos, Roseli Tavares, 52, fala que trabalhou por 10 anos sem carteira assinada e somente há um ano e quatro meses é que obteve o primeiro registro. Embora esteja satisfeita com o acordo, o que a preocupa é o fato de ainda não contar com o o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). "Acho que todos têm que ter direitos iguais, como o FGTS."

Roseli, no entanto, destaca o fato de que está sendo reconhecida. "Hoje as pessoas nos consideram mais."

Direitos feridos

A advogada do Sindomésticas, Fabíola Ferrari, fala que as empregadas domésticas que tenham seus direitos feridos devem procurar o sindicato da categoria para buscar orientação. "É preciso ver o que foi ferido, seja a convenção ou até mesmo a lei", diz.

Quanto ao FGTS, ela destaca que agora "está em vias de ser regulamentado e o empregador terá de fazer o depósito e, em caso de demissão, paga multa de 40%."

O Sindicato das Empregadas Domésticas de Sorocaba e Região fica à rua Rio Grande do Sul, 420, no Centro. O telefone para contato é o (15) 3346-4237.

Confira algumas das normas da Convenção Coletiva dos Trabalhadores Domésticos

A Convenção Coletiva de Trabalho das Empregadas e Trabalhadores Domésticos traz uma série de normas. Veja as principais:

Abrangência A convenção coletiva abrange 30 municípios do interior paulista: Araraquara, Atibaia, Avaré, Bom Jesus dos Perdões, Botucatu, Bragança Paulista, Buri, Cabreúva, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Fartura, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guapiara, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Matão, Pirapora do Bom Jesus, Socorro, Sorocaba, São Carlos, São Roque, Várzea Paulista e Vinhedo;

Piso salarial Os empregados domésticos, que são aqueles que trabalham na residência três dias por semana e cumprem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais recebem o Piso Regional do Estado de São Paulo, que atualmente é de R$ 810;

Salário do empregado que mora no trabalho O piso deste profissional é diferenciado, ficando nos seguintes valores:

- Babá (1 criança) - R$ 1.400;

- Babá (1 criança) folguista - R$ 1.090;

- Babá (2 ou mais crianças) - R$ 1.550;

- Babá (2 ou mais crianças) folguista - R$ 1.150;

- Copeira - R$ 1.250;

- Cozinheira forno e fogão - R$ 1.450

- Cuidador de idosos e de portadores de necessidades especiais - R$ 1.500

- Cuidador (folguista) - R$ 1.250

- Doméstica - R$ 1.200

- Governanta e Mordomo - R$ 2.450

- Motorista - R$ 1.550

- Caseiro - R$ 1.380

Hora extra As horas suplementares de segunda-feira a sábado serão remuneradas a 50% sobre a hora normal, e de domingo, a 100%, não excedendo o limite de duas horas diárias;

Auxílio alimentação O empregador deve fornecer refeição ao empregado diretamente no local de trabalho ou deve dar uma cesta básica;

Vale transporte Fica a critério do empregador a concessão do valor correspondente ao vale transporte. É permitido o desconto máximo de 6% da remuneração do empregado a esse título;

Jornada de trabalho Fica instituído o banco de horas;

Redução do horário de almoço A redução ocorre somente se aprovada pelo sindicato da categoria e se houver o consentimento da empregada, desde que respeitado o tempo mínimo de 30 minutos;

Turno 12 x 36 Vale somente para cuidadores e babás, desde que aprovado pelo sindicato;

Rescisão indireta pelos empregados Caso o empregador não cumpra com a convenção ou a legislação vigente, a rescisão poderá ser solicitada pelo empregado junto à justiça.

Fonte: cruzeirodosul.inf.br
 
 
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