Notícia - Sentença do Tribunal Regional Do Trabalho Da 15ª Região/SP15/09/2017 Sentença do Tribunal Regional Do Trabalho Da 15ª Região/SP
Prezados(as) Senhores(as)
Segue decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO/SP nos autos da Reclamação Trabalhista n.º que tramita perante a D.1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, conforme verifica-se pelo V.Acordão o TRT 15 ratificou a validade e prevalência de nossa Convenção Coletiva de Trabalho INCLUSIVE NO TOCANTE A OBRIGATORIEDADE DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS DESDE 01/01/2015 E OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA CONVENCIONAL.
Portanto resta claro que mesmo havendo inúmeras vozes dissonantes nossa Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento jurídico que deve ser cumprido no tocante a todas as suas cláusulas.
Na oportunidade nos colocamos a inteira disposição para esclarecimentos que entender necessários