Notícia - Tudo que você precisa saber sobre o auxílio doença!19/09/2017 Tudo que você precisa saber sobre o auxílio doença!
Com a PEC das domésticas, os empregados domésticos conquistaram o direito a receber diversos benefícios, inclusive o auxílio doença. Assim, caso seu empregado fique doente e tenha que ser afastado do trabalho, ele continuará recebendo o salário. Mas fica a grande dúvida: como esse pagamento deve ser feito e em que situações esse benefício é válido?
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O que é o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício oferecido pela previdência social aos empregados que precisam ser afastados do trabalho por motivo de saúde. Qualquer pessoa que trabalhe em regime CLT, empregados domésticos registrados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais têm direito a receber esse benefício.
Qual o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio doença?
Para ter direito ao auxílio doença é necessário que o empregado já tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Porém, fica a ressalva de que, caso ocorra algum acidente, dentro ou fora do trabalho, o benefício pode ser concedido antes do cumprimento desse prazo, assim como no caso de o empregado apresentar algumas doenças específicas, tais quais lepra, tuberculose, câncer, cegueira, parkinson, AIDS e nefropatia ou hepatopatia grave, por exemplo.
O empregador é responsável pelo pagamento do auxílio doença?
Em geral, o empregador deve pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento dos funcionários. A partir daí, quem se responsabiliza pelo pagamento do auxílio doença é a própria Previdência Social. No caso dos empregados domésticos, no entanto, a regra é diferente, e a Previdência se responsabiliza pelo pagamento do auxílio doença a partir do primeiro dia de afastamento.
Ou seja, se o seu empregado doméstico for afastado por motivos de saúde, não importando o número de dias, é a Previdência quem pagará o auxílio doença.
Qual o valor do benefício?
A Previdência Social paga um valor equivalente ao salário de benefício do segurado multiplicado por 0,91 ou a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição, prevalecendo o que for maior. Como apenas a Previdência é responsável pelo pagamento do auxílio, esse é o cálculo base para o benefício durante todo o período de afastamento.
É necessário fazer perícia para receber o benefício?
Como a Previdência é a responsável pelo pagamento do auxílio-doença, a perícia pode ser necessária, mesmo para afastamentos que durem menos de 15 dias, já que só por meio dela é comprovada a necessidade do afastamento, tendo como consequência o benefício aprovado.
Como solicitar o auxílio doença?
Para solicitar o auxílio doença, basta que o empregado, encaminhado pelo empregador logo no início do período de afastamento, procure uma agência da Previdência Social com os seguintes documentos:
número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP);atestado médico e outros documentos relacionados à doença;comprovantes de recolhimento à Previdência Social;documento de identificação e CPF;requerimento de benefício por incapacidade preenchido pelo empregador.Qual o prazo para solicitar o auxílio doença?
O empregado doméstico tem 30 dias após o início do afastamento para solicitar o benefício junto à Previdência. Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício só será válido a partir da data de entrada do requerimento, independentemente da data de início do afastamento.
Fonte: LALABEE
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região