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Notícia - Domésticas: falhas no eSocial persistem e podem gerar ações trabalhistas 03/10/2017
Domésticas: falhas no eSocial persistem e podem gerar ações trabalhistas

Sistema não gera cálculo de horas extras, adicional noturno, faltas atrasos e outras verbas



O sistema do eSocial, que unificou o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias das empregadas domésticas, completa dois anos, nesta segunda-feira, mas ainda amarga um rosário de problemas para os empregadores. O Instituto Doméstica Legal elencou os principais entraves da plataforma e conclui que a inexistência de algumas funcionalidades pode acarretar processos judiciais trabalhistas futuros contra os empregadores. De acordo com a entidade, o eSocial não calcula férias vencidas do funcionário na rescisão de contrato, e o empregador deve registrar as informações manualmente. Além disso, o sistema não gera o cálculo de horas extras, adicional noturno, faltas atrasos e outras verbas, o que dificulta a vida do patrão que deve entender sobre as fórmulas de cálculos para consolidar sua folha de pagamento. O sistema também não calcula os 6% do Vale Transporte, o que obrigada o patrão a também informar o valor.

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, o eSocial, embora tenha sido aperfeiçoado desde o seu lançamento, ainda guarda inconsistências que podem ensejar ações trabalhistas.

— Não há dúvidas de que o eSocial melhorou desde o seu lançamento em outubro de 2015, mas ainda existem dificuldades operacionais no sistema, quando quer se corrigir férias, rescisão ou afastamento. Não é má fé do empregador, mas no futuro a doméstica pode cobrar na Justiça futuramente. O empregador tem que calcular manualmente as verbas de horas extras tanto para férias, 13º salário e rescisão, o que não é nada fácil. O eSocial entende tudo como “inteiro” o que muitas das vezes gera informações erradas, como ocorre no caso com abono pecuniário de férias — observa Avelino.

O presidente do Doméstica Legal ressalta ainda que o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), cuja cópia deve ser entregue todo mês ao trabalhador, deveria ser emitido identificando o nome do empregado e do empregador, para que não ocorram problemas junto à Receita Federal. Outro gargalo do sistema é em casos de falecimento do empregador ou separação do casal, em que há o desejo da família em manter o vínculo empregatício. O portal ainda não possui uma ferramenta para a transferência de titularidade e a doméstica precisa ser demitida para ser readmitida por um outro patrão. Segundo fontes, a Receita Federal já verifica a possibilidade de corrigir a funcionalidade ainda este ano.



Desde outubro de 2015, quando começou a funcionar o eSocial, até março de 2017, o número de empregados domésticos cadastrados no eSocial, incluindo os demitidos, foi de 2,19 milhões. No fim do primeiro trimestre deste ano, porém, foram gerados 1,3 milhão de DAE dos trabalhadores no sistema da Receita Federal. Para Mário Avelino, a criação da Lei da Doméstica e a implementação do eSocial não foram os principais responsáveis para demissões na categoria e aumento da informalidade do trabalho doméstico.

— O sistema é bastante complexo, especialmente para empregadores que não são uma empresa e não possuem um conhecimento contábil. No início, a implantação foi caótica e até o ano passado a Receita não tinha liberado sequer a função para informar a demissão da doméstica. Mas a crise motivou o grande número de dispensas.

O DAE apresenta, entre outras funcionalidades, o recolhimento do INSS, FGTS, antecipação da multa de 40% do FGTS e Seguro Acidente de Trabalho.



Fonte: O Globo
 
 
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