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Notícia - Auxílio-doença do empregado doméstico pode ser agendado via web 04/10/2017
Auxílio-doença do empregado doméstico pode ser agendado via web

Conheça o passo a passo de como fazer o agendamento da perícia através do site da Previdência Social


Quando o empregado doméstico, por qualquer motivo de saúde, precisa se afastar do trabalho, mediante a atestado médico, a Previdência Social é a responsável por pagar o auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento, é o que diz o Decreto nº 3.048 em seu artigo 72.


Desta maneira, o empregador não precisa, por conta própria, pagar a primeira quinzena. Mas para que o empregado possa receber o benefício previdenciário, ele deve ter contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, essa exigência não é válida para os casos em que o trabalhador sofrer um acidente no percurso ou local de trabalho, desenvolver uma doença causada por sua atividade, ou quando a empregada der entrada na licença maternidade.


Para que o empregado doméstico possa dar entrada no benefício, é preciso que ele entre em contato com o INSS para agendar a perícia médica, com o atestado médico em mãos. Esse agendamento pode ser feito através do telefone 135 ou através do site da Previdência Social.


Confira abaixo o passo a passo para agendamento do auxílio-doença:


Passo 1: Acesse o site da Previdência Social www.previdencia.gov.br e procure por agendamento do auxílio doença ou através do link abaixo:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/


Passo 2: Clique no botão “AGENDAR NOVO”.


Passo 3: Informe o código de acesso correto.


Passo 4: Selecione o estado, município e a agência da Previdência Social desejada. Em seguida, clique no botão “Avançar”.


Passo 5: Informe os dados que o sistema da Previdência Social irá solicitar.


Obs.: É preciso prestar atenção nas informações fornecidas!


Na opção Categoria do Trabalhador, selecione a opção “Empregado Doméstico”. Em seguida clique no botão “Avançar”.


Passo 6: Confirme as informações fornecidas pela Previdência Social. Logo em seguida, clique no botão “Confirmar”.


Passo 7: Selecione a Agência Bancária. Após, clique em “Avançar”.


Passo 8: O sistema da Previdência Social irá exibir o comprovante de agendamento. Clique no botão “Imprimir”.


Passo 9: Imprima o comprovante e leve no dia do atendimento.


Obs.: A data do atendimento é agendada automaticamente pelo sistema da Previdência Social. É importante não esquecer de levar todos os documentos solicitados na instrução que consta na impressão do comprovante.


Fonte: Doméstica Legal
 
 
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