Notícia - Auxílio-doença do empregado doméstico pode ser agendado via web04/10/2017 Auxílio-doença do empregado doméstico pode ser agendado via web
Conheça o passo a passo de como fazer o agendamento da perícia através do site da Previdência Social
Quando o empregado doméstico, por qualquer motivo de saúde, precisa se afastar do trabalho, mediante a atestado médico, a Previdência Social é a responsável por pagar o auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento, é o que diz o Decreto nº 3.048 em seu artigo 72.
Desta maneira, o empregador não precisa, por conta própria, pagar a primeira quinzena. Mas para que o empregado possa receber o benefício previdenciário, ele deve ter contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, essa exigência não é válida para os casos em que o trabalhador sofrer um acidente no percurso ou local de trabalho, desenvolver uma doença causada por sua atividade, ou quando a empregada der entrada na licença maternidade.
Para que o empregado doméstico possa dar entrada no benefício, é preciso que ele entre em contato com o INSS para agendar a perícia médica, com o atestado médico em mãos. Esse agendamento pode ser feito através do telefone 135 ou através do site da Previdência Social.
Confira abaixo o passo a passo para agendamento do auxílio-doença:
Passo 1: Acesse o site da Previdência Social www.previdencia.gov.br e procure por agendamento do auxílio doença ou através do link abaixo:
Passo 4: Selecione o estado, município e a agência da Previdência Social desejada. Em seguida, clique no botão “Avançar”.
Passo 5: Informe os dados que o sistema da Previdência Social irá solicitar.
Obs.: É preciso prestar atenção nas informações fornecidas!
Na opção Categoria do Trabalhador, selecione a opção “Empregado Doméstico”. Em seguida clique no botão “Avançar”.
Passo 6: Confirme as informações fornecidas pela Previdência Social. Logo em seguida, clique no botão “Confirmar”.
Passo 7: Selecione a Agência Bancária. Após, clique em “Avançar”.
Passo 8: O sistema da Previdência Social irá exibir o comprovante de agendamento. Clique no botão “Imprimir”.
Passo 9: Imprima o comprovante e leve no dia do atendimento.
Obs.: A data do atendimento é agendada automaticamente pelo sistema da Previdência Social. É importante não esquecer de levar todos os documentos solicitados na instrução que consta na impressão do comprovante.
Fonte: Doméstica Legal
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região