Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Os cuidados que o empregador doméstico pode tomar na hora de admitir um diarista 17/10/2017
Os cuidados que o empregador doméstico pode tomar na hora de admitir um diarista

Diaristas que trabalham somente duas vezes na semana ou menos, não tem firmado vínculo de emprego

O diarista que trabalha menos de três vezes na semana, segundo a Lei Complementar nº 150/2015, não cria vínculo empregatício. Com isso, é indicado que o empregador doméstico tome alguns cuidados na hora de contratar um diarista, para que no futuro, não ocorra nenhum desacordo entre ambas as partes. Como no caso que aconteceu em Santa Rita do Sapucaí, MG.



Entenda o caso

Uma cuidadora de idosa, que trabalhava apenas no fim de semana, foi dispensada sem justa causa 1 ano e dois meses após ser contratada. Ela, então, entrou com uma ação alegando que foi admitida em 08 de março de 2014 para trabalhar somente aos sábados e domingos, recebendo remuneração mensal. Os empregadores negaram a existência de vínculo de emprego, uma vez que a diarista só trabalhava duas vezes na semana.

O juiz responsável pelo caso acatou a tese da defesa. O fato de a trabalhadora ter prestado serviços cuidando da idosa, em sua residência, não foi considerado o suficiente para o reconhecimento do vínculo. O juiz ainda pontuou que a eventual prestação de serviços em feriados, em nada altera a situação da cuidadora.



Para evitar que situações como essa aconteça, é recomendado que:O pagamento pelos serviços prestados sejam feitos no dia da diária, mediante a assinatura de recibo, feito em duas vias, com o valor acordado pela diária.É aconselhável fazer um termo de início de serviços de diarista, onde ela declara que prestará serviços como tal, trabalhando no máximo dois dias na semana, sem vínculo empregatício. Quando o trabalho for encerrado, fazer um termo de término de diarista.Caso o diarista não seja contribuinte do INSS como autônomo, sugerir que ele seja e solicitar todo mês, o comprovante do pagamento. O trabalhador tomando essa medida, tem seus direitos previdenciários protegidos, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos. Já para o empregador, esse recolhimento por parte do diarista pode evitar o uma eventual ação trabalhista.Ter equipamentos básicos para evitar acidentes no local de trabalho.Antes de contratar a diarista é importante deixar claro quais serão as tarefas a serem cumpridas. Como deverão ser feitas. Se vai ter alimentação durante o trabalho ou se não.Caso aja ajuda de transporte, é indicado que o valor da condução esteja embutido no valor da diária.A diarista não tem carga horária, mas é recomendado que ela não exceda o valor de oito horas no dia. Vale ressaltar que não há ilegalidade caso esse horário seja ultrapassado. Não existe horas extras para a diarista.

Fonte Domestica Legal
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 550 visitas até o momento