Notícia - Veja as cinco exigências para trabalhador se enquadrar na PEC das Domésticas14/04/2013 Veja as cinco exigências para trabalhador se enquadrar na PEC das Domésticas
Os profissionais somente se enquadrarão como trabalhadores domésticos se tiverem cinco requisitos básicos da relação de trabalho:
Habitualidade: a prestação dos serviços não pode ocorrer de forma descontínua, ou seja, com afastamentos temporários razoáveis, fragmentação dos períodos de trabalho. Deve haver, no caso de empregados domésticos, pelo menos uma escala de três dias da semana com horários e dias iguais. Por exemplo: segunda, quarta e sexta, das 8h às 17h;
Subordinação: receber ordens diretas e seguir normas determinadas pelo empregador.
Onerosidade: receber um salário mensal acordado previamente com o empregador;
Pessoalidade: o trabalhador presta seus serviços pessoalmente a terceiros, exercendo atividade direta sem poder delegá-la a outras pessoas;
Ser pessoa natural: pessoa física e não jurídica. Ou seja, é proibida a figura do "PJ" (trabalhador que abre uma microempresa para prestar serviços ao empregador).
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região