Notícia - ATESTADO MÉDICO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA: COMO PAGAR?news ATESTADO MÉDICO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA: COMO PAGAR?
Depois da mudança na legislação dos empregados domésticos, quem contrata serviços como esses precisa ter muita atenção com cada detalhe para não ter problemas com a Justiça do Trabalho. Uma das maiores dúvidas surge quando o assunto é o atestado médico.
O que fazer numa situação assim? Quem paga os dias de atestado e como fazer para não ter problemas judiciais no futuro? É justamente sobre isso que vamos tratar agora!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um dos benefícios oferecidos pelo INSS para quem paga as contribuições mensais, e o emprego doméstico regularizado tem direito a ele.
Pode ser utilizado por motivo de doença ou algum tipo de acidente de trabalho que cause incapacidade por algum tempo.
Para fazer jus ao auxílio-doença é necessário cumprir alguns requisitos como ter, pelo menos, 12 contribuições mensais e passar pela perícia médica do instituto.
Como é feito o pagamento?
O empregador não tem com o que se preocupar, já que o INSS é o responsável por pagar o auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento com atestado médico.
Além disso, até o 15.º dia de afastamento, o empregador tem o direito de descontar o valor por dia não trabalhado do empregado. Este, por sua vez, deverá cobrar esse valor diretamente do INSS. Porém, poucas pessoas sabem disso e acabam saindo no prejuízo, tanto empregado quanto empregador.
Assim, os encargos trabalhistas mensais devem ser calculados sobre o valor que sobrar depois do desconto. Por exemplo, se um empregado doméstico ganha R$ 900 e faltar três dias ao serviço, o empregador deverá descontar R$ 90 do pagamento. Assim, as custas trabalhistas serão aplicadas em cima de R$ 810 que será a base de cálculo dos encargos no eSocial.
Como é o procedimento?
O responsável por dar entrada no benefício é o próprio empregado, e, desde o primeiro dia da incapacidade, já tem direito de fazê-lo. Durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso, e o profissional fica como licenciado.
Apesar dos 12 meses de contribuição como carência, há algumas patologias que são consideradas exceções a essa regra. Dessa forma, doenças como cardiopatia grave, Parkinson, câncer, nefropatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e outras não cumprem essa carência.
Qual é a responsabilidade do empregador no caso de atestado médico?
Como já ficou esclarecido, o empregador não tem nenhuma obrigação de pagar o empregado pelos dias de afastamento, ficando essa responsabilidade a cargo do INSS.
Após esse tempo de afastamento, o empregado doméstico deverá retornar para a sua função, mas não goza de estabilidade no serviço. Por conta disso, é facultado ao empregador continuar ou não com o funcionário, podendo assim demiti-lo no seu retorno. Exceto nos casos de acidente de trabalho, quando o empregado adquire a estabilidade ao retornar as suas funções.
Portanto, fique muito atento a essas informações para não perder dinheiro sem necessidade e fazer os lançamentos corretamente no eSocial. A obrigação de pagar o tempo de afastamento do empregado com atestado médico é do INSS, e o empregador deve descontar o valor proporcional dos dias não trabalhados do salário a ser pago.
Fonte:Doméstica Contábil
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região