Notícia - As obrigações do empregador domésticos no mês de dezembro04/12/2017 As obrigações do empregador domésticos no mês de dezembro
Com o encerramento do mês de novembro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário da sua trabalhadora doméstica.
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.
Dia 6 de dezembro, quarta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de novembro.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Fonte: Domestica Legal
Dia 7 de dezembro, quinta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de novembro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
Dia 20 de dezembro, quarta-feira: pagamento da segunda parcela do 13º salário
Esta é a data limite para pagamento da segunda parcela do 13º salário.
O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, se assim optar. Sendo a primeira feita até dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Caso o empregador tenha optado em fazer o pagamento integral do 13º salário, o pagamento deveria ser feito até o dia 30 de novembro.
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região