Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Reforma Trabalhista: Contrato Intermitente não se aplica ao emprego doméstico 08/12/2017
Reforma Trabalhista: Contrato Intermitente não se aplica ao emprego doméstico

Nova modalidade de contrato está sendo cogitada para legalizar formas não contínuas de prestação de serviço

Aprovada em julho deste ano, a Reforma Trabalhista, que passou a valer em 11 de novembro, levantou muitas questões sobre quais seriam as mudanças no emprego doméstico. Multa por não assinar a carteira do trabalhador, demissão acordada e contrato intermitente foram os assuntos mais abordados durante o período, e muitos empregadores ainda seguem com algumas dúvidas sobre esses assuntos.

Confira também:Multa para o empregador que não registrar sua doméstica

Confira também:Demissão acordada entre empregador e empregado doméstico

De acordo com a Receita Federal, o contrato intermitente não será aplicado ao emprego doméstico. A Lei Complementar 150 estabelece as regras para o emprego doméstico, e o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, é aplicado conforme as regras da CLT.

Porém, o parágrafo 3º da CLT considera “como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 150, o emprego doméstico é caracterizado pelo trabalhador que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”.

A modalidade do contrato intermitente está sendo cogitada para legalizar trabalhadores como: garçons, nos restaurantes e buffets, requisitados para um evento ou fim de semana, para operários em contrição civil, para balconistas de lojas comerciais, contratados em épocas festivas e de muito movimento, entre outros.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 2337 visitas até o momento