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Notícia - Caiu na malha fina do IR 2017? Veja o que fazer 11/12/2017
Caiu na malha fina do IR 2017? Veja o que fazer

Contribuinte pode enviar declaração retificadora; quando a situação for resolvida, ele sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais.


A Secretaria da Receita Federal informou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina do Imposto de Renda 2017 devido a inconsistências das informações dadas pelos contribuintes nas declarações. O contribuinte que caiu na malha fina, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões, pode tomar providências para regularizar a situação. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.

Veja o que fazer se a sua declaração do IR 2017 ficar retida na malha fina:

Descubra o problema

Por meio do chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) – o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.

Para acessar o extrato do IR é preciso usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Clique aqui para gerar o código de acesso de pessoa física.

Vale lembrar que para gerar o código de acesso, a Receita solicita os recibos de entrega das duas últimas declarações do IR.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:

omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;

divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF;

dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas com indícios de irregularidade.

Retificação

Depois de descobrir quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina.

Nesse caso, como é fora do período normal de entrega, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, não sendo permitida a troca de modelo, ou seja, se foi na simplificada, deve ser feita novamente na simplificada.

A declaração retificadora equivale à declaração originalmente apresentada e a substitui integralmente. Portanto, a Receita alerta que a retificação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para fazer a declaração retificadora, será necessário informar o número do recibo da declaração original.

Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR.

A retificação não pode ser feita quando a declaração do exercício já estiver sob procedimento de fiscalização ou quando o contribuinte tem declaração retida em malha e já tenha agendado atendimento no Fisco.

Chamado do Fisco e agendamento

A Receita Federal informa que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente. Nesse caso, não é necessário enviar uma declaração retificadora do IR.

Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão, pela internet - o agendamento para declarações do exercício 2017 começa a partir de janeiro de 2018.

Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic).

Quando a declaração é liberada?

Quando caem em malha, as declarações são liberadas somente após o contribuinte sanar as dúvidas do Fisco, o que pode ser feito nas unidades da Receita Federal com "documentação comprobatória".

"Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à Receita Federal e apresentar a documentação", explicou o órgão.

A declaração também pode ser retirada da malha fina após o contribuinte admitir que há pendências, ou inconsistências no documento, e enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda.

Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR - que começam a ser pagos em janeiro do ano que vem.


Fonte: G1
 
 
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