Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Você sabe quanto tempo falta para o seu empregado doméstico se aposentar? 15/01/2018
Você sabe quanto tempo falta para o seu empregado doméstico se aposentar?

Simulador da Previdência Social permite que empregados e empregadores calculem quanto tempo falta para a aposentadoria

A dúvida e até mesmo a curiosidade para saber quando a aposentadoria vai sair é extremamente comum. Por isso, agora é possível fazer esse cálculo e descobrir até quanto, em média, o seu empregado pode receber. Saiba como!

O site da Previdência Social disponibilizou um simulador gratuito para que o empregado doméstico possa calcular quanto tempo falta para se aposentar e descobrir o valor do seu benefício.

Inicialmente, é necessário calcular o tempo de contribuição para depois calcular o valor do seu benefício.

Documentos necessários

Para realizar a sua simulação, tenha em mãos:

Carteiras de trabalhoCarnês de contribuiçãoGuiasDemais comprovantes de pagamento ao INSS.

É importante lembrar que o empregado possua todas as contribuições de julho de 1994 em diante. Caso não possua os documentos, confira o passo a passo que a Doméstica Legal disponibilizou para que o você consiga o Extrato de Vínculos e Contribuições

Possibilidades de aposentadoria no Emprego Doméstico

No emprego doméstico, existem quatro possibilidades de aposentadoria, por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial.

Idade

O segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Contribuição

Já a aposentadoria por tempo de contribuição acontece quando a mulher tiver contribuído por 30 anos e o homem por 35.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que for considerado incapaz de exercer suas atividades profissionais após perícia de um médico da Previdência. A situação pode ser motivada por acidente ou doença.

Especial

O trabalhador se enquadra na aposentadoria especial quando comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Fonte: Domestica Legal
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 495 visitas até o momento