Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Justiça determina recolhimento de imposto sindical de empresas rio-pretenses 20/03/2018
Justiça determina recolhimento de imposto sindical de empresas rio-pretenses

Por meio de uma liminar, concedida pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as empresas Payback Consultoria Financeira e Lotérica Pé Quente deverão fazer, a partir de agora, o recolhimento do imposto sindical (valor de um dia de serviço) de seus funcionários, que são representados pelo SEAAC (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e região), sem a necessidade de autorização dos empregados.



A ação, julgada em segunda instância na última quinta-feira, dia 15, derruba a decisão do Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto e diz que a alteração da legislação que trata do imposto sindical não poderia ter sido efetuada por meio de lei ordinária, o que ocorreu através da Lei 13.467/2017, de modo que foram violados os ditames do art. 146 da CLT, que estabelece a necessidade de lei complementar para tanto.



Segundo o presidente do SEAAC, José Eduardo Cardoso, antes de entrar com a ação contra as empresas, o sindicato tentou um acordo com as duas, mas não houve diálogo. “Ambas disseram que não fariam o recolhimento do imposto sindical, mesmo após tentarmos uma negociação. Então, entendemos que a sentença não poderia ter outra maneira de ser efetuada. A grande maioria das empresas entendeu numa boa a importância da contribuição, mas algumas disseram que não fariam, e, por isso, entramos com essa liminar”, explicou Cardoso, dizendo também que o sindicato, que representa mais de mil empresas em Rio Preto e região, entrou com ação contra outras três empresas de Rio Preto.



Para o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, existe uma inconstitucionalidade na lei da reforma trabalhista, que determina o fim da contribuição sindical. “É uma contribuição que todos queriam que acabasse, mas o governo fez uma reforma apressada e mudou artigos sem um grande debate. Há uma inconstitucionalidade em acabar com a contribuição, que tem uma natureza tributária. Então, entendemos que para o cancelamento da contribuição sindical deveria haver uma lei complementar, o que não ocorreu”, explicou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.



A contribuição sindical corresponde a um dia de salário e deve ser descontada da folha de pagamento do mês de março, independente da autorização do trabalhador, com recolhimento até o dia 30 de abril.



Por Marcelo Schaffauser



Fonte: http://dhojeinterior.com.br
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 423 visitas até o momento