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Notícia - Dia Nacional da Empregada Doméstica lembra luta por direitos da classe 28/04/2018
Dia Nacional da Empregada Doméstica lembra luta por direitos da classe

O dia 27 de abril não é uma data qualquer na vida de Érica Aparecida Bernardes, trabalhadora doméstica há nove anos e presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Jundiaí (SP) e região desde 2014. A data marca o dia de Santa Zita, jovem camponesa italiana que viveu no século XI e foi consagrada pela Igreja Católica como a padroeira das empregadas domésticas. Para Érica, a importância dessa data vai além. Com orgulho, ela gosta de ressaltar que o Dia Nacional da Empregada Doméstica é também feriado
para essas milhares de trabalhadoras do estado de São Paulo abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre sindicatos e empregadores, uma “conquista histórica”.

“Nós domésticas somos uma categoria ainda discriminada. Demoramos muito tempo a ter nossos direitos reconhecidos e, mesmo com esse reconhecimento, as pessoas não conseguem entender a importância do trabalho doméstico. Por isso é importante reconhecer o valor dessas trabalhadoras, que atuam no ambiente mais íntimo e importante das pessoas, que são as suas próprias casas”, diz Érica.

Mesmo sendo umas profissões mais antigas do país, o trabalho doméstico só atingiu patamar equivalente aos das demais categorias de trabalhadores há apenas cinco anos, em abril de 2013, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, também chamada de PEC das Domésticas. Esse dispositivo, regulamentado em 2015 pela Lei Complementar nº 150, que estendeu aos trabalhadores domésticos direitos como jornada semanal de 44 horas, FGTS, multa por dispensa sem justa causa, adicional por trabalho noturno, salário-família, entre outros.


“A discriminação persistiu longamente quando a gente analisa a evolução legislativa das domésticas. Na aprovação da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], em 1943, elas ficaram de fora. Foram quase 30 anos até que, no final de 1972, fosse aprovada uma lei para essa categoria, mas sem as mesmas garantias. Depois, veio a Constituição de 1988 e os trabalhadores domésticos também foram excluídos. Somente a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que ainda levou dois anos para ser regulamentada [2015], significou uma reparação histórica”, afirma Delaíde Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trabalhou como doméstica na sua adolescência, em Pontalina (GO), para sustentar os estudos e ajudar a família pobre do campo.

Fonte: Isto É
 
 
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