Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Confira as situações que podem gerar pagamento em dobro de férias no emprego doméstico 06/08/2018
Confira as situações que podem gerar pagamento em dobro de férias no emprego doméstico

A lei garante a empregada o direito de vender 1/3 do tempo das férias para o empregador


Quando a doméstica completa 12 meses de trabalho no mesmo emprego, adquire o direito de gozar férias, conforme a Lei Complementar 150. Para que as férias ocorram, o empregador escolhe a melhor época para que a trabalhadora tire as férias, obedecendo as regras estipuladas pela lei e respeitando para que o início do período de gozo se dê dentro de 11 meses, já que a empregada precisa estar de voltas às suas atividades.

A lei também estabelece que o período de férias pode ser fracionado em dois períodos para os trabalhadores que tem carga horária de 44 horas semanais, mas um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.

Para os trabalhadores da categoria, a lei garante a empregada o direito de vender 1/3 do tempo das férias para o empregador, o artigo 143 da CLT deixa claro que o empregado é quem escolhe vender ou não esse período.

Saiba como funciona a venda de férias no emprego doméstico

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias úteis antes do respectivo período de gozo, mas é vedado o começo das férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Contudo, é de extrema importância que o empregador fique atento ao período de concessão de férias da empregada, caso não ocorra dentro do tempo estabelecido pela lei, implica no pagamento dobrado das férias do terço constitucional e do abono pecuniário, se houver.

Mas existem outras situações que podem gerar o pagamento em dobro, saiba quais são elas:

Conceder férias fracionadas em mais de 2 (dois) períodos e com dias inferiores a 10 (dez);
Obrigar o empregado a usufruir apenas 20 (vinte) dias de férias convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniário;
Efetuar o pagamento das férias ou o terço constitucional somente no retorno do empregado ao trabalho;


Saiba como evitar o pagamento dobrado em caso de afastamento do trabalhador
Quando o trabalhador doméstico estiver afastado de suas funções por motivo de doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho, e o período para concessão das férias vencer durante sua ausência, o empregador não precisará pagar em dobro. Para isto, é precisa tomar algumas providências: conceder férias assim que o trabalhador retornar ao emprego e anotar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho o motivo pelo qual as férias foram concedidas fora do prazo.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 6993 visitas até o momento