Notícia - Patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS; entenda11/10/2018 Patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS; entenda
Se o patrão não anota a carteira de trabalho do trabalhador, o tempo de serviço pode ser recusado pelo INSS, diz o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.
Pode Perguntar: patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS
Na hora da aposentadoria o que conta são as contribuições. Não adianta o patrão dizer que ele tratava a empregada como alguém da família, tampouco a empregada dizer que o patrão foi muito bom para ela. Isso não é motivo para descumprimento dos direitos e deveres de cada um.
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A cumplicidade existente entre quem abre a porta da sua casa para alguém e de quem cuida da intimidade da família é o mínimo que se espera de uma relação de emprego tão especial.
Para saber se o período trabalhado está correto, basta solicitar o CNIS.
O que acontece quando o patrão não anota a carteira de trabalho do empregado doméstico?
Esse tempo de serviço pode ser recusado pelo INSS. A Previdência Social exige como prova do tempo de serviço a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para saber se o período trabalhado vai fazer falta na hora de se aposentar é preciso fazer um cálculo do tempo de serviço.
A falta deste documento pode ser substituída por testemunhas?
A lei permite que o trabalhador comprove o tempo de serviço que trabalhou e não foi registrado, mas não aceita a prova exclusivamente testemunhal.
O trabalhador doméstico, que não se confunde com a dona de casa, tem que ter pelo menos alguns documentos que comprovem o trabalho, como identificação em documentos públicos e particulares, aquela fotografia com a família ou algum recibo de pagamento de salário, dentre outros.
Qual é o processo necessário para comprovar o tempo de serviço?
Existem três caminhos: um processo direto no INSS chamado Justificação Administrativa e dois na Justiça, um contra o INSS para declarar o tempo trabalhado e/ou um contra o ex-patrão na Justiça do Trabalho. Em todos é necessário ter um indício de prova documental.
E quando falta a contribuição? O INSS pode negar o direito à aposentadoria apesar da prova do tempo de serviço?
Isso pode acontecer. A Previdência não pode ser obrigada a pagar um benefício sem que tenha recebido as contribuições.
Mas a responsabilidade em pagar essas contribuições não é do patrão?
Sim, por este motivo é que isso “pode” acontecer. Dependendo das anotações da carteira de trabalho ou das provas apresentadas pelo empregado doméstico, o INSS também pode aceitar o tempo de serviço mesmo sem as contribuições. A análise será feita caso a caso.
O trabalhador pode fazer um estudo prévio, um diagnóstico previdenciário, para saber como está sua situação no INSS.
E se o INSS não aceitar o tempo trabalhado por falta das contribuições?
O empregado poderá discutir a causa com a Previdência.
O patrão pode ser responsabilizado pelos prejuízos que o empregado tiver, por exemplo, quando não conseguir se aposentar?
A Justiça do Trabalho condenou um ex-patrão a pagar ao ex-empregado doméstico uma indenização mensal equivalente ao valor da aposentadoria que ele teria direito e deixou de ter justamente por que o empregador não contribuiu para o INSS. Por isso é recomendável que tudo seja feito corretamente.
Fonte: G1
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região