Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS; entenda 11/10/2018
Patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS; entenda

Se o patrão não anota a carteira de trabalho do trabalhador, o tempo de serviço pode ser recusado pelo INSS, diz o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.



Pode Perguntar: patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS


Na hora da aposentadoria o que conta são as contribuições. Não adianta o patrão dizer que ele tratava a empregada como alguém da família, tampouco a empregada dizer que o patrão foi muito bom para ela. Isso não é motivo para descumprimento dos direitos e deveres de cada um.

Envie suas dúvidas para o e-mail podeperguntar@eptv.com.br


A cumplicidade existente entre quem abre a porta da sua casa para alguém e de quem cuida da intimidade da família é o mínimo que se espera de uma relação de emprego tão especial.

Para saber se o período trabalhado está correto, basta solicitar o CNIS.

O que acontece quando o patrão não anota a carteira de trabalho do empregado doméstico?

Esse tempo de serviço pode ser recusado pelo INSS. A Previdência Social exige como prova do tempo de serviço a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Para saber se o período trabalhado vai fazer falta na hora de se aposentar é preciso fazer um cálculo do tempo de serviço.

A falta deste documento pode ser substituída por testemunhas?

A lei permite que o trabalhador comprove o tempo de serviço que trabalhou e não foi registrado, mas não aceita a prova exclusivamente testemunhal.

O trabalhador doméstico, que não se confunde com a dona de casa, tem que ter pelo menos alguns documentos que comprovem o trabalho, como identificação em documentos públicos e particulares, aquela fotografia com a família ou algum recibo de pagamento de salário, dentre outros.

Qual é o processo necessário para comprovar o tempo de serviço?

Existem três caminhos: um processo direto no INSS chamado Justificação Administrativa e dois na Justiça, um contra o INSS para declarar o tempo trabalhado e/ou um contra o ex-patrão na Justiça do Trabalho. Em todos é necessário ter um indício de prova documental.


E quando falta a contribuição? O INSS pode negar o direito à aposentadoria apesar da prova do tempo de serviço?
Isso pode acontecer. A Previdência não pode ser obrigada a pagar um benefício sem que tenha recebido as contribuições.

Mas a responsabilidade em pagar essas contribuições não é do patrão?

Sim, por este motivo é que isso “pode” acontecer. Dependendo das anotações da carteira de trabalho ou das provas apresentadas pelo empregado doméstico, o INSS também pode aceitar o tempo de serviço mesmo sem as contribuições. A análise será feita caso a caso.

O trabalhador pode fazer um estudo prévio, um diagnóstico previdenciário, para saber como está sua situação no INSS.

E se o INSS não aceitar o tempo trabalhado por falta das contribuições?

O empregado poderá discutir a causa com a Previdência.

O patrão pode ser responsabilizado pelos prejuízos que o empregado tiver, por exemplo, quando não conseguir se aposentar?

A Justiça do Trabalho condenou um ex-patrão a pagar ao ex-empregado doméstico uma indenização mensal equivalente ao valor da aposentadoria que ele teria direito e deixou de ter justamente por que o empregador não contribuiu para o INSS. Por isso é recomendável que tudo seja feito corretamente.

Fonte: G1
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 497 visitas até o momento