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Notícia - Está se desligando da empresa?! Saiba o que você vai precisar para sacar o seu FGTS 26/10/2018
Está se desligando da empresa?! Saiba o que você vai precisar para sacar o seu FGTS

FGTS – Em casos de rescisão de contrato de trabalho, o trabalhador precisará provar o seu desligamento da empresa, para, assim, conseguir efetuar o saque do Fundo de Garantia, na conta vinculada junto a Caixa Econômica Federal.

Desse modo para viabilizar a prova do desligamento, alguns documentos bem específicos são exigidos. Eles serão um pouco diferentes nos casos de contratos de trabalho com prazo indeterminado e contratos de trabalho a termo (com prazo determinado).



FGTS: documentos requisitados

Segue abaixo as relações de documentos requisitados, tanto para contratos com tempo indeterminado, bem como para contratos com tempo determinado.

Documentos que comprovam o desligamento nos contratos com prazo indeterminado

Contratos com prazo indeterminado são aqueles que não têm data para acabar. Veja os documentos requisitados:

· O TRCT (Termo de Rescisão de Contrato) para os contratos encerrados até 31 de janeiro de 2013;

· O THRCT (Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho);

· TQRCT (Termo de Quitação de Rescisão do contrato de Trabalho);

· Em substituição aos termos acima, o trabalhador pode apresentar cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho (se a rescisão advier de uma reclamatória trabalhista);

· Termo de Conciliação (Acordo em Ação Trabalhista), que tiver sido homologado perante o juízo;

· Termo lavrado perante Comissão de Conciliação Prévia;

· Quando se tratar de diretor de empresa e não empregado, a carteira de trabalho bem como os termos mencionados, devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato de autoridade competente.

Documentos que comprovam o desligamento nos contratos com prazo determinado

Para os casos referentes aos contratos de trabalho com tempo determinado, se fazem necessárias as anotações devidas do contrato temporário (prazo determinado) e as prorrogações ocorridas, se existirem.

Além disso, o Termo de Rescisão do Contrato de trabalho (TRCT) para rescisão até 31 de janeiro de 2013. Homologado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou pelo sindicato, quando o tempo de duração do contrato ultrapassar a um ano.

Também se comprova o desligamento apresentando em substituição do TRCT outros Termos, THRCT ou TQRCT. E quando se tratar de diretor não empregado, com contrato determinado, valem os documentos tais como no caso do contrato por prazo indeterminado.

FGTS

Motivos que permitem o saque do FGTS

– Na demissão sem justa causa;

– Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Na suspensão do Trabalho Avulso;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: Diario Prime


 
 
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