Notícia - Empregada doméstica aposentada pode continuar trabalhando?17/01/2019 Empregada doméstica aposentada pode continuar trabalhando?
Em 2015, a PEC dos domésticos representou um grande avanço para as relações de trabalho da categoria, regulamentando as questões referentes ao contrato e garantindo mais direitos aos empregados. Entre eles, por serem contribuintes do INSS, é a aposentadoria.
Mas você já se perguntou se a empregada doméstica aposentada pode continuar trabalhando? Essa é uma dúvida comum entre os empregados. Por isso, preparamos este post para esclarecer o assunto. Acompanhe!
Afinal, a empregada doméstica aposentada pode continuar trabalhando?
Em regra, a empregada pode continuar trabalhando normalmente após a aposentadoria, exercendo as mesmas funções. Isso porque o benefício é pago pelo cumprimento dos requisitos do INSS, não existindo proibição na lei a respeito do trabalho após se aposentar.
Entretanto, existe uma exceção: nos casos de aposentadoria por invalidez, em que o afastamento é garantido devido à incapacidade para o trabalho, o empregado não poderá continuar exercendo as suas funções. Caso contrário, perderá o direito ao benefício do INSS e poderá ser obrigado a devolver os valores até então recebidos.
É preciso assinar a CTPS do empregado aposentado?
Mesmo após a aposentadoria, a CTPS do trabalhador deve ser assinada, seguindo as regras previstas na PEC dos domésticos. O empregador também deve manter os registros no eSocial todos os meses, da mesma forma que é feito com os empregados não aposentados.
A falta de assinatura é punível com multa no valor de R$3.000,00, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o empregado poderá entrar com uma reclamatória trabalhista para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas que lhe forem devidas.
Quais são os direitos trabalhistas do empregado aposentado?
O empregado doméstico aposentado tem os mesmos direitos trabalhistas dos demais, recebendo salário, horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio etc. O FGTS deve ser depositado normalmente, mas ele poderá sacar o saldo do seu fundo de garantia mesmo sem ter sido demitido. Ele também poderá optar por fazer os saques mensalmente ou deixar os valores depositados após aposentadoria acumularem.
Contudo, a regra de saques mensais só é válida quando for mantido o contrato de trabalho do momento da aposentadoria. Nos contratos novos, o trabalhador deve se submeter às mesmas regras aplicadas aos empregados não aposentados.
A multa do FGTS, paga mensalmente pelos empregadores no valor de 3,2% da remuneração, não entra nessa regra, tendo em vista que a empregada aposentada só terá direito a multa em caso de demissão sem justa causa ou na rescisão por comum acordo (nesse caso, recebendo apenas 50% do valor).
A empregada continua contribuindo para o INSS?
Essa é uma dúvida comum e muitos pensam que após a aposentadoria não há mais desconto da contribuição previdenciária no salário. Mas a verdade é que os recolhimentos do INSS devem ser feitos normalmente.
Como a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, os pagamentos feitos não servem apenas para garantir o provimento dos benefícios do contribuinte, mas de todos os segurados. Além disso, o empregado aposentado ainda tem acesso aos benefícios do salário-família e da reabilitação profissional.
Agora que você já sabe que a empregada doméstica aposentada pode continuar trabalhando, lembre-se de manter o registro na CTPS e fazer os recolhimentos previdenciários devidos, tanto do empregador quanto do empregado
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Fonte: Lalabee
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região