Notícia - O que fazer quando a guia DAE do eSocial for paga duas vezes?20/02/2019 O que fazer quando a guia DAE do eSocial for paga duas vezes?
Saiba o que fazer para conseguir a restituição ou abatimento quando o Documento de Arrecadação do eSocial for pago em duplicidade
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O empregador doméstico que pagar a DAE em duplicidade por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal.
É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento. A opção “Pagamento Indevido ou a Maior” do formulário, é o que deve ser preenchido. Caso o pagamento incorreto tenha sido feito mais de duas vezes, o empregador deverá preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. Para comprovar a informação, deve-se anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias.
Feito isso, os formulários deverão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, e o empregador poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que o pedido seja referente a vários pagamentos.
O que fazer quando ocorrer recolhimento em duplicidade do FGTS por meio do DAE
Para solicitar a devolução do valor do FGTS pago em duplicidade, o empregador deverá seguir as orientações:
Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
Ir na aba Downloads.
Selecionar a opção FGTS – Extrato e retificação de dados;
Baixar o formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS.
Após preenchimento do RDF é preciso se dirigir a uma agência da CAIXA para dar entrada no protocolo do pedido de restituição dos valores. Devem ser anexadas as cópias da guia paga de forma indevida, mais o comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.
O que fazer quando ocorrer recolhimento em duplicidade da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda por meio do DAE
Preencha o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Preencha o item “Pagamento Indevido ou a Maior”
Anexe ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas
Vá até uma Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e entregue o formulário.
Utilize o quadro “Outras Informações” para detalhar os valores pagos indevidamente.
Fonte: Domestica Legal
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região