Notícia - Será que a empregada doméstica tem direito à multa de 40% FGTS Veja!21/06/2019 Será que a empregada doméstica tem direito à multa de 40% FGTS Veja!
Como é feito o pagamento da multa do FGTS?
De acordo com o art. 22 da PEC dos Domésticos, o empregador deverá depositar mensalmente o valor equivalente a 3,2% da remuneração do trabalhador, destinado ao pagamento da indenização compensatória pela perda do emprego.
Isso acontece porque 3,2% da remuneração do empregado corresponde a 40% do valor mensal do FGTS. O recolhimento é feito por meio da guia DAE do eSocial, com as demais verbas que devem ser recolhidas pelo empregador. O depósito da multa e do fundo de garantia são feitos em contas distintas, tendo em vista que o empregado só receberá essa verba em situações específicas.
Na rescisão sem justa causa, o valor referente à multa é transferido para a conta principal do FGTS, para que o trabalhador possa sacar todos os valores em conjunto. Na demissão por comum acordo, apenas metade do valor é transferido para o saque, pois ele terá direito a apenas 50% da multa.
Como o empregador pode fazer o saque quando a multa não for devida?
Se o empregador já recolheu o valor correspondente à multa de 40% do FGTS mensalmente, o que acontece nos casos em que o empregado não tem direito à verba? Nesse caso, o patrão poderá levantar os valores depositados.
Para isso, ele deve comparecer à agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e um documento de identidade com foto, apresentando uma conta em seu nome para receber o valor depositado.
Viu só? Apesar de ter regras diferentes, a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS. Portanto, é fundamental fazer os pagamentos mensais corretamente, para não ter problemas no momento da rescisão.
Fonte: Lalabee
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região