Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Empresa deve indenizar por não fazer anotações em carteira de trabalho 23/102019
Empresa deve indenizar por não fazer anotações em carteira de trabalho

O reconhecimento do vínculo e a correspondente anotação do contrato de trabalho na carteira profissional são obrigações que competem ao empregador. E a não observância dessas tarefas permite a presunção do dano moral causado ao trabalhador.


Empresa terá que pagar R$ 5 mil de danos morais ao trabalhador, decide TRT-17 Marcos Santos/USP Imagens
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao condenar uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho.

No caso, o colegiado aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo. Desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, ela prevê indenização aos consumidores pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores.

A decisão segue precedente da própria corte, que já havia considerado cabível a aplicação dessa teoria na Justiça do Trabalho.

Além disso, o TRT-17 entendeu que a conduta do empregador, ao sonegar direitos básicos de grande repercussão na vida do empregado, como o pagamento das verbas salariais e rescisórias no prazo legal, é condição suficiente para provocar danos morais.

"Trata-se de ato ilícito do empregador, em claro abuso do direito, sendo que o resultado lesivo e o nexo causal são evidentes pela exposição do trabalhador à dificuldade de se manter perante sua família e sociedade. Ademais, não se pode deixar de considerar que age com culpa presumida o empregador que desrespeita as obrigações contratuais", afirmou a relatora, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina.

0001757-05.2015.5.17.0002

Fonte: Conjur
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 635 visitas até o momento